Correio Braziliense
postado em 17/06/2020 04:03
A Caixa Econômica Federal terá de suspender publicidade em sites que disseminam fake news. A exemplo do que ocorreu com o Banco do Brasil, despacho do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas, ontem, determina que a Secex Finanças diligencie a instituição para “verificar sua política de veiculação em mídia digital, analisando controles internos, protocolos e salvaguardas com vistas a distinguir, monitorar, sustar e evitar a monetização de sites, blogs, redes sociais e similares que disseminem fake news”.
O ministro identificou que os gastos da Caixa com publicidade em 2019 foram da ordem de R$ 216 milhões, sendo cerca de R$ 37 milhões com propaganda e anúncios na internet, o que demonstra o poder de influência da estatal junto ao mercado de mídias digitais. “Tais dados fizeram-me refletir sobre a governança e a gestão da Caixa na área de comunicação social, especialmente sobre a possibilidade de a estatal estar monetizando veículos que disseminem fake news (notícias falsas), como fora identificado no caso do Banco do Brasil”, afirmou o ministro no despacho.
“É sabido que, de uma forma geral, a publicidade digital é feita por meio da intermediação de agência de publicidade, a qual contrata plataforma ou ferramenta digital, como o Google Ads, para dar maior alcance de seus anúncios”, afirmou. “Também é de conhecimento notório que o cliente pode e deve definir os perfis de clientela e de público-alvo a serem atingidos. Assim, é possível e desejável que, por meio de uma firme e clara política de veiculação, a publicidade seja feita tão somente em canais confiáveis e comprometidos com a verdade e princípios éticos.”
Em representação formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), subscrita pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, sobre alegadas irregularidades na gestão da área de comunicação social do Banco do Brasil, o ministro concedeu medida cautelar, referendada pelo plenário do TCU, para que o Banco do Brasil suspendesse qualquer veiculação de publicidade em sites, blogs, portais e redes sociais, com a exceção de veículos que já tenham sido escrutinados quanto aos critérios de interesse público da informação que veiculam ou daqueles vinculados a jornais e revistas que existam há mais de 10 anos.
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