Politica

Câmara aprova MP que muda regras trabalhistas na pandemia

As empresas só poderão adotar as medidas durante o estado de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020

Correio Braziliense
postado em 17/06/2020 17:08
O texto, relatado por Celso Maldaner (MDB-SC), permite que várias medidas sejam tomadas por acordos individuais, sem a presença dos sindicatosA Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17/6), a medida provisória (MP) 927, mais uma proposta que tem a pretensão de ajudar empresas e evitar demissões durante a pandemia da covid-19. Por 332 votos a 132, os deputados autorizaram mudanças na legislação trabalhista para permitir, de forma temporária, antecipação de férias e feriados, teletrabalho (home office), regras flexíveis para compensação de banco de horas, entre outras ações que podem aliviar A situação das companhias.

A sessão virtual, por videoconferência, durou cerca de sete horas, com tentativas da oposição de impedir a análise da MP. O projeto agora vai ao Senado, que tem até 4 de agosto para votá-lo, antes que perca a validade. Se o texto passar sem mudanças na segunda Casa, não precisará voltar à Câmara e poderá ser encaminhado à sanção do presidente Jair Bolsonaro assim que os senadores derem o aval.

A Câmara rejeitou 17 dos 18 destaques apresentados, que são sugestões de mudanças avaliadas depois que o texto-base é aprovado. A única alteração aprovada, com apoio do relator, Celso Maldaner (MDB-SC), prevê que acordos trabalhistas em andamento sejam suspensos quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa, por determinação do poder público, durante a pandemia. 

As regras gerais continuam as mesmas propostas pelo governo, em 22 de março, com a garantia de que as empresas só poderão adotar as medidas durante o estado de calamidade pública — ou seja, até 31 de dezembro de 2020. A MP permite que várias delas sejam tomadas por acordos individuais, sem a presença dos sindicatos, ou de forma unilateral, pela empresa. O empregador poderá decidir, por exemplo, estabelecer ou cancelar o regime de teletrabalho, sem consultar previamente os funcionários. Basta avisá-los com antecedência de pelo menos 48 horas.

A falta de participação dos funcionários na tomada de decisões foi um dos motivos para que deputados da oposição tentassem barrar a votação. Parlamentares de legendas como PT, PSB, PDT, PSol, PCdoB e Rede alegam que, no meio de uma crise social e econômica, os empregados ficam em desvantagem até quando fazem parte das negociações e precisam se submeter às regras impostas pelos patrões.

Durante a discussão, deputados de partidos de esquerda também alertaram para as tentativas de mudanças permanentes na legislação trabalhista, depois do fracasso do governo em aprovar algumas, no fim do ano passado, pela MP 905, que perdeu a validade. O projeto instituía criava um novo tipo de contrato de trabalho, mais barato para as empresas, para incentivar contratação de jovens e idosos, e trazia outras flexibilizações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Parlamentares governistas tentaram inserir mudanças fixas similares às sugeridas na MP 905. O próprio relator, Celso Maldaner, tentou incluir de última hora mudanças como a permissão de trabalho aos domingos e feriados sem necessidade de acordo coletivo, por exemplo, item que tem o apoio do governo. Como houve muita pressão contra, o relator precisou voltar atrás, e o tema ficou de fora.

Bolsonaro editou a MP 927 como uma das primeiras medidas de ajuda às empresas, pouco antes da MP 936, que libera corte de salários e suspensão de contratos, aprovada pelo Senado nesta terça-feira (16/6). Deputados aliados ao governo também tentaram flexibilizar alguns pontos de forma permanente durante a discussão da segunda. 

Sem acordo

Maldaner emplacou, no entanto, algumas alterações feitas no texto original, como a possibilidade de que o funcionário cubra nos fins de semana as horas que não trabalhou durante a pandemia. A compensação do saldo de banco de horas será definida diretamente pelo patrão, não dependerá de acordo individual ou coletivo.

Na prática, o empregador poderá interromper as atividades, contabilizar em um banco de horas o tempo que o funcionário não trabalhou e, depois que acabar a calamidade pública, exigir que ele compense essas horas em até 18 meses. Isso poderá ser feito com aumento de até duas horas na jornada diária, que não poderá ultrapassar 10 horas, ou aos finais de semana.

A empresa poderá ainda antecipar as férias de funcionários, de forma individual ou coletiva, decisão que deve ser informada com pelo menos 48 horas de antecedência. O período não pode ser inferior a cinco dias, mas pode ultrapassar 30, se houver acordo individual escrito. A MP também autoriza a empresa a antecipar feriados religiosos sem que o empregado precise concordar por escrito.

Os funcionários do grupo de risco para a covid-19 terão prioridade nas férias, diz o parecer. O texto também permite a suspensão de férias e licenças de profissionais da área de saúde ou que atuem em funções essenciais, desde que avisados preferencialmente em até 48 horas. Todos esses assuntos foram tema de destaques, rejeitados pelo plenário. 

Um dos problemas apontados por parlamentares é que, pelo texto, os empregados poderão ser obrigados a tirar férias antes da hora, mas não necessariamente vão receber o valor relativo a elas nos próximos meses. A empresa terá até o fim do ano para pagar o adicional de um terço, que poderá vir junto com o décimo terceiro salário. Além disso, o trabalhador precisará da permissão do patrão para "vender" 10 dias. O valor, nesse caso, também poderá ser pago junto com a gratificação natalina.

FGTS

A MP também beneficia empresas com o adiamento dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os valores referentes a março, abril e maio poderão ser recolhidos a partir de julho, sem cobrança de juros, atualização ou multa. O texto permite que o pagamento seja dividido em até seis parcelas, com vencimento no dia 7 de cada mês.

O adiamento da cobrança vale para qualquer empresa, independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia. Se o contrato for rescindido, o empregador será obrigado a depositar os valores. A MP também suspende por 120 dias a contagem do prazo prescricional de dívidas de empresas relativas a contribuições do FGTS.

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