Politica

TCU quer ouvir Moro sobre contratos de trabalho durante quarentena

A decisão partiu do ministro Bruno Dantas. Moro é colunista em revista e jornal

Correio Braziliense
postado em 25/06/2020 06:00
homem gesticulandoO Tribunal de Contas da União (TCU) quer ouvir o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro sobre os contratos de trabalho firmados por ele após deixar o governo federal. Atualmente, Moro é colunista de veículos da imprensa, mas segue recebendo o salário integral de ministro. Ele goza do benefício concedido a autoridades que deixam a administração pública federal para cumprir uma “quarentena”, sem exercer outras funções remuneradas.

A decisão partiu do ministro do TCU Bruno Dantas. Ele recebeu uma representação do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), Lucas Rocha Furtado, que pede a suspensão da remuneração dada a Moro durante o período de seis meses em que ele estiver de quarentena. Considerando que o ex-ministro esteja com mais de uma fonte de renda, Furtado também defende que Moro devolva aos cofres públicos os valores recebidos.

No entanto, Dantas não encontrou na representação do subprocurador “qualquer elemento de convicção que sugira ou demonstre que a atividade desenvolvida pelo ex-ministro é, de fato, remunerada” e determinou, pelo menos por enquanto, que seja recolhido apenas o depoimento de Moro para que ele “se assim desejar, apresente manifestação acompanhada de informações acerca de contratos de trabalho, remunerados ou não, que tenha firmado desde que deixou o cargo”.

Duas perspectivas
“A meu ver, a questão merece ser examinada em duas perspectivas. A primeira acerca da regularidade do recebimento de recursos públicos concomitantemente à existência de outras fontes de subsistência, vez que só se justifica a remuneração na quarentena para que o ex-agente possa se manter afastado de qualquer fonte de conflito de interesses. A segunda ótica diz respeito à natureza do trabalho a ser desempenhado, porquanto há que se verificar se a atividade exercida pelo ex-ministro é compatível com as disposições da Lei de Conflito de Interesses”, escreveu Dantas, na decisão.

Depois da exoneração de Moro, a Comissão de Ética da Presidência da República proibiu que o ex-ministro advogasse na quarentena, mas autorizou que ele atuasse como professor e articulista de jornal e revistas durante o período de seis meses. Mesmo sob o aval da comissão, no entanto, o subprocurador Furtado acredita que “há, sim, irregularidade quando Moro recebe recursos públicos para deixar de trabalhar (prazo de seis meses da quarentena) quando, em verdade, está trabalhando”. Furtado prossegue: “Acumulação essa que entendo ser indevida a ensejar possível dano ao erário. Apesar da minha tendência incentivadora à liberdade de imprensa, entendo que a importância dos veículos de comunicação não deve subjugar o princípio da legalidade e o princípio da moralidade”.

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