Correio Braziliense
postado em 28/06/2020 14:10
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, neste domingo (28), a suspensão de processos trabalhistas que tramitam em todo o país e tratam da correção de dívidas devidas pelas empresas.As ações analisadas pelo magistrado discutem qual é o índice de correção a ser aplicado nos débitos trabalhistas, se a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A decisão é liminar, ou seja, temporária, e o caso precisa passar por votação no plenário. Gilmar atendeu da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pediu a suspensão das ações.
A entidade pretende que o Supremo declare a constitucionalidade da aplicação da TR para os processos, como prevê a reforma trabalhista, aprovada em 2017. As empresas alegam que tribunais de todo o país tem resistido em aplicar a TR na correção das dívidas. Com isso, o custo com o pagamento de ações e indenizações por violações e dívidas trabalhistas aumenta, em meio a pandemia de coronavírus.
Atualmente, a TR está em 0%, o IPCA-E (acumulado trimestral do IPCA-15) fechou em 1,92% no acumulado de 12 meses, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para Gilmar, a pandemia de coronavírus força uma estratégia de guerra para conter perdas econômicas. "As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social", afirma Gilmar, na decisão.
O ministro lembrou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já formou maioria pela aplicação da TR e não do IPCA na correção das dívidas. Gilmar também destacou que ele tem defendido a criação, ampliação e manutenção de programas sociais para combater os efeitos econômicos da pandemia.
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