Politica

Planalto quer que decisão sobre depoimento de Bolsonaro fique com Toffoli

Bolsonaro prefere apresentar um depoimento escrito e reivindica o mesmo direito concedido pelo ministro Luís Roberto Barroso a Michel Temer, no inquérito em que o emedebista era investigado por supostas irregularidades no chamado decreto dos portos

Correio Braziliense
postado em 01/07/2020 06:00

Ministro pode decidir se Bolsonaro depõe por escrito ou presencialmenteO Supremo Tribunal Federal (STF) entra de recesso amanhã, em meio a incertezas sobre qual ministro decidirá sobre o depoimento do presidente Jair Bolsonaro, no inquérito em que ele é investigado por suposta interferência política na Polícia Federal. O ministro Celso de Mello, relator da investigação, aguarda apenas a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, para autorizar o depoimento. A torcida no Planalto, porém, é para que a suspensão dos trabalhos chegue antes da manifestação da PGR, pois, assim, a decisão caberia ao presidente do STF, Dias Toffoli — que assumirá os casos mais urgentes durante o recesso, que vai até 31 de julho.


Bolsonaro prefere apresentar um depoimento escrito e reivindica o mesmo direito concedido pelo ministro Luís Roberto Barroso a Michel Temer, no inquérito em que o emedebista era investigado por supostas irregularidades no chamado decreto dos portos. Em 2017, o ex-presidente rejeitou o depoimento presencial e acabou sendo autorizado a prestar os esclarecimentos por escrito.


Para Celso de Mello, Bolsonaro só poderia depor da maneira que deseja se fosse testemunha, mas, segundo ele, na condição de investigado, precisaria prestar esclarecimentos presencial. Na avaliação do Planalto, Toffoli seria mais receptivo ao desejo do presidente da República do que o decano do tribunal.


Em julho do ano passado, foi de Toffoli a decisão que suspendeu o andamento do inquérito do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre o suposto esquema de “rachadinha” no gabinete que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) ocupava na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) quando era deputado estadual. A medida, derrubada depois pelo plenário do STF, paralisou todas as investigações que estivessem utilizando, sem autorização judicial, dados da Receita Federal e do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf, hoje Unidade de Inteligência Financeira/UIF).


O inquérito em que Bolsonaro vai depor foi aberto pelo STF a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, com base na acusação do ex-ministro da Justiça Sergio Moro de que o presidente tentou interferir na PF para ter acesso a investigações e a relatórios de inteligência da corporação.


A PF manifestou a necessidade de ouvir Bolsonaro no último dia 19, por meio de um ofício encaminhado ao ministro Celso de Mello pela delegada Christiane Correa Machado. Na última sexta-feira, o ministro enviou a Aras um pedido de parecer sobre um eventual depoimento do presidente. Independentemente da resposta do procurador-geral, a decisão sobre o formato do depoimento caberá ao STF.

O criminalista Andrew Fernandes explicou que, independentemente do formato do depoimento,  oral ou por escrito, o presidente, como qualquer outro cidadão, não é obrigado a prestar os esclarecimentos solicitados. 

 

“Todo e qualquer cidadão possui o direito à não autoincriminação. Ressalte-se que tal possibilidade vai além do direito ao silêncio, abrangendo também o direito de não ser constrangido a confessar a prática de um crime ou dizer a verdade”, explicou o advogado.

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