Correio Braziliense
postado em 02/07/2020 04:04
O plenário da Câmara aprovou, ontem, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia para novembro as eleições municipais deste ano, devido à calamidade pública gerada pelo novo coronavírus. A matéria, que passou no Senado na semana passada, será promulgada hoje, em sessão conjunta remota. Mudanças no texto constitucional não precisam de sanção presidencial para entrar em vigor.
Após ouvir recomendações de especialistas em saúde pública e da Justiça Eleitoral, os parlamentares decidiram que o primeiro turno das eleições será em 15 de novembro e o segundo, se necessário, em 29 de novembro. Pelo calendário anterior, seriam em 4 e 25 de outubro, primeiro e último domingo do mês, como prevê a Constituição.
A maioria dos deputados e senadores concordou que as eleições devem acontecer ainda neste ano e que os mandatos atuais não podem ser prorrogados. “Mais uma vez, o entendimento prevaleceu no Parlamento, dialogando com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a comunidade científica, prefeitos e vereadores”, comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), no Twitter.
Na mesma rede social, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressaltou que as novas datas “atendem às sugestões de médicos e especialistas”. Para que a PEC fosse aprovada, era necessário o apoio de, pelo menos, 308 deputados, três quintos dos 513, em duas rodadas de votação. No primeiro turno, 402 foram a favor e 90, contra. O placar do segundo foi de 407 a 70. O projeto passou no Senado com cerca de 90% de aprovação.
Mudanças
A Câmara mudou dois pontos do texto-base, por destaque, após a votação em primeiro turno. Uma das alterações foi para garantir que o TSE precise da aprovação do Congresso para adiar ainda mais as eleições em alguma cidade, se não houver condições sanitárias para que os eleitores votem nos dias definidos. Os parlamentares precisarão aprovar, por decreto legislativo, as novas datas.
O texto anterior permitia que a decisão fosse tomada diretamente pela Justiça Eleitoral, sem participação do Legislativo. Só seria exigido decreto se todos os municípios do mesmo estado não pudessem realizar o pleito em novembro. O prazo-limite para as eleições, em caso de novo adiamento, continua sendo 27 de dezembro.
O outro destaque aprovado pelo plenário da Câmara retirou do projeto a permissão para que o TSE adequasse resoluções sobre o processo eleitoral de 2020, que regulamentam as condutas permitidas e vedadas durante as eleições. As regras já aprovadas pela Justiça Eleitoral serão mantidas.
A PEC prevê, entre outros pontos, a prorrogação do prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, para 26 de setembro. Já as convenções partidárias, que aconteceriam entre 20 de julho e 5 de agosto, passam para o período entre 31 de agosto e 16 de setembro –– e poderão ser feitas de forma virtual.
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