Politica

Juiz extingue processo que pedia suspensão de Weintraub no Banco Mundial

O magistrado entendeu que a ação tinha cunho partidário e ideológico e que seu autor 'pretendia, por ordem judicial, alterar a política de atuação de órgão do Poder Executivo'

Correio Braziliense
postado em 03/07/2020 22:34
O magistrado entendeu que a ação tinha cunho partidário e ideológico e que seu autor 'pretendia, por ordem judicial, alterar a política de atuação de órgão do Poder Executivo'O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, julgou extinta uma ação que pedia à Justiça que suspendesse a indicação do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub ao cargo de diretor-executivo no Banco Mundial.

O magistrado entendeu que a ação tinha cunho partidário e ideológico e que seu autor 'pretendia, por ordem judicial, alterar a política de atuação de órgão do Poder Executivo'. "Patrulhamento ideológico não é papel do Poder Judiciário", afirmou Itagiba na decisão.

O despacho foi proferido nesta terça, 30, no âmbito de ação popular interposta pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL) e Marivaldo de Castro Pereira, questionando a indicação feita pelo presidente Jair Bolsonaro. O Banco Mundial recebeu a mesma no dia 19 de junho, um dia após o ex-ministro anunciar sua saída da pasta de Educação do governo Bolsonaro em vídeo publicado no Twitter.

No entanto, ao confirmar o recebimento do nome de Weintraub para o cargo de diretor-executivo, o Banco Mundial apontou que o tempo de seu mandato não passaria de três meses. "Se eleito pelo seu constituency, ele cumprirá o restante do atual mandato que termina em 31 de outubro de 2020", diz a instituição, ressaltando que, daqui a quatro meses, 'será necessária uma nova nomeação e nova eleição'.

A indicação de Weintraub sofre forte oposição de funcionários do Banco Mundial e de intelectuais brasileiros. A associação de funcionários do organismo internacional enviou carta pedindo uma investigação sobre o ex-ministro e pedindo que a nomeação do brasileiro fique suspensa até a conclusão de tais apurações. O motivo do pedido são falas preconceituosas do ministro sobre a China e minorias, além do posicionamento a respeito da prisão de ministros do Supremo Tribunal Federal.

No entanto, como mostrou o Estadão, apesar da oposição, Weintraub só deve deixar de assumir o cargo no Banco Muncial caso o presidente Jair Bolsonaro mude de ideia. A avaliação de integrantes do órgão e do próprio governo é que, apesar de as manifestações contrárias arranharem a imagem do Brasil, tecnicamente não geram impedimentos para que o ex-ministro seja nomeado.

No dia seguinte ao recebimento de sua indicação pelo órgão internacional, Weintraub desembarcou em Miami, nos Estados Unidos. No Twitter, agradeceu às 'dezenas de pessoas' que o 'ajudaram a chegar em segurança aos EUA'.

O subprocurador-geral do Tribunal de Contas da União (TCU) Lucas Furtado pediu à Corte de Contas que avalie se houve participação do Itamaraty na ida de Weintraub para os Estados Unidos.

A suspeita é que Weintraub tenha usado a sua condição de ministro para desembarcar em Miami no sábado passado e, assim, driblar as restrições de viagens para brasileiros em razão da pandemia de covid-19.

Após o pedido de Furtado, o governo retificou no Diário Oficial da União (DOU) a data de exoneração do ex-ministro. Com a correção, o novo decreto do presidente Jair Bolsonaro informa que Weintraub foi exonerado 'a partir de 19 de junho de 2020', ou seja, sexta-feira, data em que ele embarcou para os EUA.

Segundo o subprocurador-geral, a mudança confirma que houve fraude no processo. "Antes, era ilegal e parecia haver fraude. Agora, confirmou", disse Furtado ao Estadão/Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags