Politica

STF solta blogueiro Oswaldo Eustáquio, mas impõe restrições

O pedido de prisão temporária venceu neste domingo. Ele foi preso pela Polícia Federal no último dia 26, acusado de propagar ataques contra as instituições e mover uma rede de mobilização virtual em prol de atos antidemocráticos


Em decisão neste domingo (05/07), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, soltou o blogueiro Oswaldo Eustáquio. O pedido de prisão temporária venceu hoje. Ele foi preso pela Polícia Federal no último dia 26, acusado de propagar ataques contra as instituições e mover uma rede de mobilização virtual em prol de atos antidemocráticos. 
 
No entanto, com a saída da prisão, o blogueiro terá que respeitar uma série de decisões impostas pelo Supremo, entre elas, Oswaldo está proibido de manter contato com pessoas envolvidas nas investigações e de frequentar as redes socias. Ele também deverá manter a distância de 1 km da Praça dos Três Poderes e das residencias dos ministros da corte, não poderá deixar o Distrito Federal e está proibido de mobilizar, organizar ou integrar manifestações de cunho ofensivo a qualquer um dos Poderes da República, ou de seus integrantes, ou que incitem animosidade das Forças Armadas contra qualquer instituição de Estado.
 
Segundo a investigação, existem indícios de que o blogueiro participa de "fatos que estão sob apuração e guardam relação com atos de potencial lesivo considerável". A PF aponta que ele tem mobilizado uma parcela da população, que "com afinidade ideológica" tem sido usada para propagar o extremismo e discurso de polarização. No dia 1º, o mesmo sofreu um mal estar ao ser transferido para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

Oswaldo foi preso por ordem de Moraes, e a PF aponta que ele se preparava para deixar o país. Ele chegou a ir em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai. A defesa afirma que ele tem parentes em Mato Grosso do Sul.
 
Ainda na decisão, o magistrado afirmou que a prisão havia sido imposta para garantir a eficácia da investigação pelas sucessivas evasões  e da ausência de residência fixa. "Uma vez declinado o logradouro e realizada nele, finalmente, a busca e apreensão, não há porque manter o investigado detido sem que haja necessidade de se assegurar a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal".