Correio Braziliense
postado em 06/07/2020 19:48
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (6/7), a Medida Provisória que permite às empresas suspenderem contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários durante a pandemia. A sanção foi anunciada em uma rede social e ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A MP 936 cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A nova lei foi aprovada em 16 de junho pelo Senado. O presidente não informou se houve vetos à proposta aprovada pelo Congresso. As regras estavam em vigência desde a edição da medida.
- Sancionada hoje a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP-936)
- Todos os benefÃcios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo diretamente ao empregado.%u2014 Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro)
De acordo com o texto, o governo federal terá que pagar uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias no caso de suspensão de contratos e por até 90 dias no caso de redução.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.