Politica

GDF diz que fiscais não conseguiram flagrar Bolsonaro sem máscara na rua

Bolsonaro, que revelou, nesta terça-feira (07/07), estar diagnosticado com o novo coronavírus, tem circulado por Brasília e outras cidades do DF, desde o início da pandemia, sem máscara e provocando aglomerações

Correio Braziliense
postado em 07/07/2020 16:10
Jair BolsonaroUm ofício da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Governo do Distrito Federal, ao qual o Correio teve acesso com exclusividade, afirma que não foi possível flagrar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) descumprindo a obrigação de usar máscara no DF para prevenir o novo coronavírus. O documento, encaminhado à Ouvidoria da Casa Civil do GDF em 30 de junho, explica que, por esse motivo, não foi aplicada contra o presidente a multa de R$ 2 mil, prevista no Decreto n.º 40.648, de 23 de abril de 2020, assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

Bolsonaro, que revelou, nesta terça-feira (07/07), estar diagnosticado com o novo coronavírus, tem circulado por Brasília e outras cidades do DF, desde o início da pandemia, sem máscara e provocando aglomerações, o que vai contra as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Mesmo após a publicação do decreto do governador do DF, o presidente participou, sem o uso de máscara, de duas manifestações a favor do governo e contra outros Poderes, realizadas em frente ao Palácio do Planalto, nos dias 24 e 31 de maio. Os fiscais do DF Legal, embora presentes ao local, não o multaram por violar o decreto. Nem o fato de as  imagens das manifestações terem sido amplamente divulgadas na mídia e nas redes sociais foi suficiente para os fiscais aplicaram a sanção contra o presidente.

"Especificamente com relação às manifestações realizadas na Praça dos Três Poderes e em frente ao Palácio do Planalto, informamos que a equipe do DF Legal não flagrou o descumprimento do uso de máscaras por parte do Presidente da República, Ministros e servidores do Governo Federal, razão pela qual não foram empreendidas ações fiscais", diz um trecho do ofício. O documento, assinado por Juliane Berber, chefe da Unidade de Análise e Distribuição de Demandas e Orientação ao Cidadão (UNIDOC/DF LEGAL) da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, foi encaminhado a Fábio Aragão Veras, ouvidor da Casa Civil do GDF.

"Ademais, com relação aos manifestantes em geral, não havia condições de segurança para autuação no local, devido ao clima de tensão comum em manifestações do gênero", acrescenta o ofício, afirmando também que a força-tarefa criada para enfrentamento da covid-19 tem concentrado "esforços nas cidades em que houve aumento  dos casos de contaminação (Ceilândia, Taguatinga, Samambaia e Sol Nascente), onde foram aplicadas 13 (treze) multas aos cidadãos que se recusaram a utilizar máscara". 

Segundo o documento, essa priorização também comprometeu a atuação do DF Legal nas manifestações na Praça dos Três Poderes, "ante a insuficiência de auditores fiscais necessários à fiscalização de demandas desse porte".   

A Casa Civil do GDF, após receber o ofício, encaminhou o documento ao professor Juliano da Silva Cortinhas, do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB). O docente havia entrado com uma solicitação junto ao Serviço de Informação ao Cidadão, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), cobrando explicações sobre a não aplicação da multa a Bolsonaro, "que ocupa o cargo de Presidente da República e se apresenta constantemente sem máscara de proteção nas ruas da capital federal".

Juliano Cortinhas reclama que entrou com o pedido de informação em 1º de junho e teve de esperar um mês para receber uma resposta que, na sua opinião, revela um "descaso" em relação à sua solicitação por parte das autoridades do DF.

O docente contou ao Correio detalhes de sua "saga" para obter informações do governo local. Ele disse que, após fazer o primeiro pedido, foi informado de que a questão do uso de máscara não era um tema abrangido pela Lei de Acesso à Informação. O professor também foi orientado a fazer contato com a Ouvidoria pelo telefone 162. 

Juliano Cortinhas, então, procurou a Ouvidoria, à qual apresentou uma denúncia contra a força-tarefa encarregada de fiscalizar o cumprimento do Decreto n.º 40.648. O órgão, porém, além de transformar a denúncia em uma "Reclamação", sem consultar o autor, não respondeu aos questionamentos e ainda arquivou o procedimento.

O docente, então, voltou a procurar a Ouvidoria para, desta vez, apresentar uma denúncia contra o governador Ibaneis, em razão da não aplicação da multa contra o presidente Bolsonaro. Mais uma vez a denúncia foi transformada em "Reclamação", o órgão não prestou os esclarecimentos solicitados, e o procedimento foi arquivado.

Diante de toda essa dificuldade, o professor da UnB decidiu apresentar um recurso ao Serviço de Informação ao Cidadão para que as informações fossem prestadas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Depois de ter o pedido indeferido, o docente entrou com um outro recurso, que acabou sendo aprovado.

"Eu vejo todos esses empecilhos colocados contra a minha solicitação como um completo descaso, no sentido de que eles, claramente, não queriam me dar uma resposta sobre o que eu estava perguntando", disse o professor da UnB, que também criticou a postura do presidente Bolsonaro durante a pandemia.

"Eu acho que é por esse tipo de comportamento que se pode atribuir uma boa parte das responsabilidades pela situação caótica do país ao próprio presidente da República em termos pessoais. Nesse sentido o uso de máscara é o mínimo que se espera, porque é comprovada a utilidade do uso de máscara para evitar contaminações", disse, frisando que Bolsonaro pode ser passível de um enquadramento criminal.

Saiba Mais

Ele citou quatro artigos do Código Penal que punem a violação de regras determinadas para a prevenção de epidemias. O artigo 267, por exemplo, prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos(vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão. Caso a epidemia causada resulte em morte, a pena é aplicada em dobro. 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags