Politica

Decisão de Toffoli sobre forças-tarefas é duro golpe na Lava-Jato

Presidente do STF, Dias Toffoli determina que forças-tarefas repassem à PGR todos os dados das investigações. Ministro aponta transgressão" de procuradores de Curitiba

Correio Braziliense
postado em 10/07/2020 06:00
O ministro Dias Toffoli acatou pedido da PGR, que alegou Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acirrou o clima de disputa no Ministério Público Federal (MPF). O ministro determinou que as forças-tarefas da Lava-Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo repassem à Procuradoria-Geral da República (PGR) todos os dados colhidos durante a operação, que está em andamento desde 2014. O magistrado acatou um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele informou à Corte ter “dificuldades” de acesso às informações.

De acordo com a determinação de Toffoli, a PGR deve ter acesso a “todas as bases de dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigacões, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”. O ministro também decidiu que o MPF deve avaliar o eventual envolvimento de autoridades com foro nas investigações.

A PGR afirma que os nomes do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), constam de uma denúncia oferecida à Justiça contra suspeitos de envolvimento no esquema investigado pela operação no Paraná. Em razão do cargo, os dois parlamentares têm foro privilegiado. Ações contra eles devem tramitar no Supremo, e a denúncia tem de ser oferecida pelo procurador-geral da República.

Aras argumenta que não foram atendidos os pedidos feitos pela procuradora Lindora Araújo, braço direito do chefe do Ministério Público. Ela visitou o MPF em Curitiba e solicitou informações do banco de dados da Lava-Jato. Para Toffoli, houve “transgressão” na conduta dos procuradores na capital do Paraná. “Reafirmo, portanto, à luz do quanto exposto, que os reclamados (procuradores) incorreram, neste primeiro exame, em evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público”, escreveu o magistrado.

A visita de Lindora Araújo foi o estopim para uma crise dentro do MPF. Os integrantes das forças-tarefas criticaram Aras, disseram que o acesso aos dados não tem respaldo e alegam que a independência funcional de cada procurador está sendo violada. A PGR afirma que decisões judiciais tomadas pelo então juiz Sergio Moro, que atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba, e pela juíza substituta Gabriela Hardt, autorizaram o compartilhamento dos dados. Por sua vez, a Lava-Jato do Paraná respondeu que as decisões dos dois “não permitem que o compartilhamento ou acesso aconteça sem objeto específico ou indicação das provas e procedimentos cujo compartilhamento é pretendido”.

Reação


Em nota, os procuradores da força-tarefa do Paraná informaram que cumprirão a decisão do STF “que autoriza o procurador-geral da República a acessar de modo irrestrito suas bases de dados, inclusive as informações sigilosas”. “Como a força-tarefa ressaltou, para prevenir responsabilidades, o acesso às bases depende de autorização judicial, que foi obtida. No entanto, é necessário registrar que a decisão parte de pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado”, frisou a nota.

Os procuradores ressaltaram, no comunicado, que os atos de membros do MPF estão sujeitos à Corregedoria do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público, “que têm amplo acesso a todos os processos e procedimentos para verificação de sua correção, o que é feito anualmente, constatando-se a regularidade dos trabalhos”. “Segundo o que a lei estabelece, essa função correicional não se insere no âmbito de atribuições do procurador-geral da República”, reforçaram.

Também na nota, os procuradores frisaram: “Lamenta-se que a decisão inaugure orientação jurisprudencial nova e inédita, permitindo o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos, em desconsideração às decisões judiciais do juiz natural do caso que determinaram, de forma pontual, fundamentada e com a exigência de indicação de fatos específicos em investigação, o afastamento de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos”.

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