Em processo de formação desde novembro do ano passado, o Aliança pelo Brasil, partido que o presidente Jair Bolsonaro pretende criar, está longe de cumprir um dos requisitos mais importantes para ser registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Precisando do apoiamento de, ao menos, 492 mil eleitores para funcionar efetivamente como agremiação partidária, em nove meses de campanha os organizadores da legenda só recolheram 15.762 assinaturas consideradas válidas. Ou seja, 3,2% do total necessário.
Por enquanto, a quantidade de fichas de apoiamento à fundação da sigla aceitas pelo TSE é menor do que o registro de apoios classificados como não aptos pela Corte eleitoral. Segundo análise da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários do Tribunal, 25.386 assinaturas foram rejeitadas –– há 26 razões diferentes que impediram a confirmação das rubricas (confira no quadro).
No momento, o TSE está processando outras 98.873 assinaturas. De acordo com a Corte, esses apoiamentos “estão em outras fases anteriores ao momento da verificação de sua validade”. No total, o órgão diz ter recebido 139.955 fichas de apoio.
Prazos
Bolsonaro esperava o registro do Aliança no Tribunal até abril passado, o que daria o direito de a sigla concorrer nas eleições municipais. Como isso não aconteceu, o foco é regularizar a situação do partido para 2022. Os organizadores da legenda, portanto, terão de agilizar a coleta de assinaturas válidas, sobretudo porque a legislação eleitoral estabelece que cada apoiamento tem validade de dois anos — as primeiras fichas começam a expirar em dezembro do ano que vem.
Os líderes do partido acreditam que a pandemia do novo coronavírus atrapalhou a coleta de assinaturas. E garantem que registraram pelo menos 300 mil documentos válidos.
O empresário Luís Felipe Belmonte, um dos vice-presidentes do Aliança, diz que o partido mapeou apenas três situações em que isso ocorreu, e não 44.
“Nós tínhamos informações de três casos. Fomos apurar e o primeiro eleitor que localizamos tinha morrido depois de firmar a assinatura. Ou seja, não se pode invalidar um documento que a pessoa assinou ainda em vida. De todo modo, não fomos intimados pelo TSE para fazer um pronunciamento sobre cada um desses casos”, explicou.
Ex-ministro do TSE e secretário-geral do Aliança, Admar Gonzaga reforçou que as informações de óbito constatadas pela Corte podem ser de eleitores que morreram depois de assinar a ficha de apoio ao partido. Entretanto, salientou que o “mais provável é que esteja ocorrendo o mesmo que já visto na constituição de outros partidos, ou seja, gente de má-fé infiltrada para gerar notícias desabonadoras”.
Gonzaga ainda duvidou das razões apresentadas pelo TSE para não aceitar as assinaturas, porque, segundo ele, o próprio Aliança faz um filtro das fichas apresentadas. “Mesmo que houvesse uma improvável burla, os servidores dos Cartórios Eleitorais detectariam facilmente a falta de semelhança das assinaturas”, destacou.
• Eleitor filiado a outro partido 18.112
• UF divergente da informada
no Cadastro Eleitoral 3.352
• Apoiamento já registrado 1.284
• Assinatura divergente 941
• Eleitor cancelado 756
• Informações incompletas
do coletor de assinatura 552
• Ficha de apoiamento não apresentada 340
• Nome do eleitor divergente 236
• Eleitor suspenso 175
• Ficha de apoiamento sem o
nome de quem colheu a assinatura 164
• Eleitor inexistente 150
• Eleitor falecido 44
• Informações do eleitor não encontradas
ou insuficientes para validação 37
• Zona eleitoral do eleitor incorreta 32
• Ausência da via original da ficha de apoiamento 29
• Informação sobre alfabetização do eleitor divergente 26
• Título de eleitor divergente 24
• Ficha de apoiamento sem assinatura do eleitor 22
• Eleitor não vota há muito tempo e/ou não
fez o recadastramento biométrico 21
• Número da zona divergente 19
• Ausência de Requerimento de Alistamento Eleitoral
e de caderno de votação com a assinatura do eleitor 18
• Eleitor não vota há muito tempo 8
• Título de eleitor inválido 4
• Data do apoio não informada na ficha de apoiamento 3
• Eleitor não liberado 3
• Eleitor de outra UF 1
* Um apoiamento pode ser rejeitado por mais de um motivo
Fonte: TSE
Motivos para rejeitar assinaturas*
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