Correio Braziliense
postado em 29/07/2020 17:45
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio rejeitou o de anulação de buscas e apreensões em gabinetes de parlamentares na Casa legislativa. A reclamação foi protocolada na última terça-feira (28/7), realizadas na segunda-feira (27/7).
Ao negar o pedido, o ministro cita a decisão de 2018 do STF que reduziu o alcance do foro, definindo que a prerrogativa vale somente para crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados com o cargo.
"Considerado o princípio do juiz natural, ou bem se tem competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou não se tem. Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador", escreveu o ministro ao negar seguimento à reclamação.
Apesar de ter sido protocolada após o episódio de Rejane, a Mesa da Câmara dos Deputados pedia a anulação das buscas realizadas no gabinete do deputado Paulinho da Força, no dia 14 de julho. No pedido, a Casa cita que o mandado foi expedido por um juiz de primeira instância de São Paulo, e afirma que ele o fez "usurpado a competência do Supremo", entendendo que essas providências deveriam ser tomadas pelo STF ao evocar a imunidade parlamentar.
No caso da parlamentar do Piauí, a Justiça do Piauí remeteu o processo ao Supremo, por envolver um investigado que atualmente tem a prerrogativa de foro, e a ministra definiu que a competência seria da primeira instância - uma vez que na época, Rejane não exercia o cargo de deputada.
A representação pela operação foi formalizada em novembro do ano passado, pelo juízo de primeira instância, e o encaminhamento do pedido ao Supremo ocorreu em janeiro deste ano. A , que definiu que a competência é do juiz de primeira instância.
Saiba Mais
"As diligências somente demandarão pronunciamento do Tribunal naquelas hipóteses em que seja ele o juiz natural para a ação penal que venha a ser aforada para o processamento e julgamento dos mesmos fatos", frisou.
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