O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da Câmara de anulação de buscas e apreensões em gabinetes de parlamentares na Casa. A reclamação foi protocolada na última terça-feira, após diligências da Polícia Federal contra a deputada Rejane Dias (PT-PI) realizadas no dia anterior.
Ao negar o pedido, Marco Aurélio citou a decisão de 2018 do STF que reduziu o alcance do foro, definindo que a prerrogativa vale somente para crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados com o cargo.
Apesar de ter sido protocolada após o episódio envolvendo Rejane Dias, a Mesa da Câmara pedia, também, a anulação das buscas realizadas no gabinete do deputado Paulinho da Força, em 14 de julho. No documento, a Casa ressaltou que o mandado foi expedido por um juiz de primeira instância de São Paulo e afirmou que o magistrado o fez “usurpado a competência do Supremo”, entendendo que essas providências deveriam ser tomadas pelo STF ao evocar a imunidade parlamentar.
No caso da parlamentar do Piauí, a Justiça do estado remeteu o processo ao Supremo, por envolver uma investigada que, atualmente, tem a prerrogativa de foro, e a ministra Rosa Weber definiu que a competência seria da primeira instância, uma vez que, na época, Rejane Dias não exercia o cargo de deputada. Ela é alvo de operação que investiga desvios de recursos na época em que era secretária de Educação do Piauí.
A questão do alcance do foro privilegiado ainda gera controvérsia. Apesar do entendimento de Rosa Weber e de Marco Aurélio, o próprio presidente do STF, Dias Toffoli, tomou medida no sentido contrário. Ele barrou operação no gabinete de José Serra, no Senado, determinada pela Justiça Eleitoral. Na decisão, alegou riscos de que as provas colhidas tivessem implicações no atual mandato do parlamentar.
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