Politica

Juiz suspende ação contra Serra

Titular de vara criminal interrompe processo em que o senador é acusado de lavagem de dinheiro, após presidente do STF travar investigações contra o tucano

Correio Braziliense
postado em 31/07/2020 04:03
Serra e a filha são acusados de receberem propina: Lava-Jato classifica de

O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, suspendeu a ação contra o senador José Serra (PSDB-SP), acusado de lavagem de dinheiro. A decisão dele ocorreu após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, ter determinado a paralisação das investigações contra o parlamentar. A determinação pode acarretar série de solicitações de políticos em situação semelhante à do tucano, segundo especialistas consultados pelo Correio.

Paes Moreira havia acatado a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Serra e a filha dele, Verônica, na quarta-feira, tornando ambos réus por lavagem de dinheiro em esquema de recebimento de propina que foi investigado pela Lava-Jato de São Paulo. O magistrado da 6ª Vara alegou que não sabia da decisão de Toffoli quando acolheu a denúncia. “Em que pese a decisão do STF não determinar de forma explícita que a presente ação penal seria abrangida pela determinação de suspensão, eis que em sua redação consta a indicação de que foi determinada a suspensão da investigação deflagrada, por cautela entendo que a presente ação penal deve ser suspensa até nova ordem do Supremo Tribunal Federal”, justificou.

Especialistas avaliam como acertada a decisão do juiz e explicam que ele tem essa prerrogativa, apesar de não ser algo comum. É a chamada “decisão de ofício”, quando o magistrado não é provocado por nenhuma das partes. Os advogados explicam que a medida tomada por ele, assim como a de Toffoli, pode abrir um precedente para que mais políticos peçam a suspensão de processos enquanto o plenário do Supremo não decide sobre a questão.

O advogado criminalista David Metzker explica que outros advogados podem usar o mesmo argumento. “Foi como aconteceu no caso Queiroz (Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro). Depois que ele conseguiu a domiciliar, todo mundo passou a pedir, citando o caso”, disse. Metzker afirmou que o juiz quis se resguardar ao suspender o processo, evitando prejuízo relativo a futuras medidas que porventura sejam determinadas por ele.

Criminalista e professor de processo penal na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Fernando Castelo Branco também avaliou no mesmo sentido. “Uma das fontes do direito é a interpretação por analogia. Eu posso trazer um exemplo de caso similar e pedir que aquele processo o qual eu faço parte seja julgado da mesma forma”, pontuou. Assim, casos análogos envolvendo prerrogativa de foro podem conseguir o mesmo resultado.

A Lava-Jato divulgou nota chamando a suspensão do juiz da 6ª Vara de “indevida” e disse que vai adotar as providências cabíveis, a fim de retomar a ação penal. A força-tarefa destacou que se trata de uma ação penal e não de uma investigação contra o tucano. Assim, a determinação de Toffoli não atingiria esse processo.


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