Politica

Pela segunda vez, Justiça manda Palmares excluir publicação que ataca Zumbi

Em maio, a Justiça havia determinado que fosse retirado do ar dois textos que tratavam o líder quilombola como "construção ideológica de esquerda". Desta vez, artigo trata Zumbi como figura "moldada" por "marxistas" com objetivos "politiqueiros e esquerdizantes"

Correio Braziliense
postado em 01/08/2020 14:00
O juiz impôs multa diária de R$ 1 mil caso a fundação descumpra a medida
 
Pela segunda vez, a 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal mandou a Fundação Palmares excluir uma publicação que ataca a figura de Zumbi dos Palmares, que batiza a instituição. Em maio, a Justiça havia determinado que fosse retirado do ar dois textos que tratavam o líder quilombola como ‘construção ideológica de esquerda’. Desta vez, artigo trata Zumbi como figura ‘moldada’ por ‘marxistas’ com objetivos ‘politiqueiros e esquerdizantes’.

Segundo o juiz, a Palmares ao reproduzir o artigo em seu próprio site comete ‘explícita desconsideração da raça, cultura e consciência pretas’ ao aderir ao mesmo posicionamento manifestado pelo autor.

"Não se está aqui a fazer juízo de valor sobre os posicionamentos pessoais dos autores que reduzem o movimento negro à ‘luta esquerdista’. Porém, a instituição federal cuja finalidade é a preservação dos valores resultantes da influência negra, ao fechar os olhos às diferenças raciais, descumpre seus deveres institucionais e sobretudo seu dever - como ente estatal - de respeitar o direito à identidade dos cidadãos", afirmou o juiz Renato Coelho Borelli. "Caso contrário, se a Fundação Palmares simplesmente refutar a raça, a identidade, a consciência e a cultura negras, a quem a pessoa negra que, em razão de sua tez se sentir oprimida, furtada de oportunidades, poderá acudir?"

O magistrado apontou que, tal como ocorreu em maio, a Palmares mais uma vez se desvirtuou de suas finalidades legais. "O que configura abuso de poder sob a forma de desvio de finalidade", pontuou.

O juiz impôs multa diária de R$ 1 mil caso a fundação descumpra a medida.

A decisão segue outra determinação da mesma 9ª Vara Federal Cível, que em maio suspendeu dois artigos que criticavam Zumbi dos Palmares. Em um deles, o líder quilombola é tratado como figura moldada para atender ‘necessidades da esquerda brasileira diante da abertura políticas das décadas de 1970 e 1980’.

À época, a juíza Maria Cândida de Almeida afirmou que não caberia à Justiça a revisão acadêmica de artigos, mas as publicações apresentam questões juridicamente relevantes como a ‘explícita desconsideração da raça, cultura e consciência negras’.

As publicações foram divulgadas pelo presidente da Palmares, Sérgio Camargo, que em redes sociais afirmou que ‘enaltecer Zumbi não é missão legal da instituição’. O jornalista assumiu o cargo após liminar do Superior Tribunal de Justiça derrubar decisão da Justiça Federal do Ceará, que suspendeu a nomeação ao vislumbrar ‘rota de colisão com os princípios constitucionais da equidade, da valorização do negro e da proteção da cultura afro-brasileira’.

O Superior Tribunal de Justiça deverá analisar recurso da Defensoria Pública da União contra sua indicação na próxima semana.

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