O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negou por unanimidade dois recursos do Ministério Público Federal e da Petrobrás que pediam o retorno à Justiça Federal de processo contra o ex-senador Delcídio do Amaral.
Os recursos questionavam decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que enviou à Justiça Eleitoral os autos da ação penal em que o ex-senador é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato. Delcídio é acusado de ter recebido propina em esquema que envolveu a compra de um refinaria de petróleo em Pasadena (EUA).
A defesa do ex-parlamentar alegou que a propina tinha sido usada para a campanha eleitoral, o que remetia o caso para a Justiça Eleitoral. A Lava Jato e a Petrobrás alegaram que essa justificativa não basta para modificar a denúncia contra Delcídio por crimes comuns de corrupção e lavagem de dinheiro.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da operação no tribunal, afirmou que os crimes imputados a Delcídio estão enquadrados na lei eleitoral. Segundo o magistrado, compete à Justiça Eleitoral aferir eventual conexão e, se assim entender, determinar ocasionalmente o desmembramento do feito ou decidir a respeito da inocorrência de delito afeto à sua área de atuação.
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