Politica

STF obriga governo a combater covid nas áreas indígenas

Magistrados votaram a favor de liminar que obriga o governo a apresentar plano de ação contra a doença nas comunidades tradicionais e garantir acessos dos índios ao sistema de saúde

Correio Braziliense
postado em 05/08/2020 18:02
Magistrados votaram a favor de liminar que obriga o governo a apresentar plano de ação contra a doença nas comunidades tradicionais e garantir acessos dos índios ao sistema de saúdeO plenário do Supremo Tribunal Federal determinou, por unanimidade, que o governo federal atue para impedir o avanço da covid-19 nas áreas indígenas. Os magistrados referendaram uma liminar que havia sido concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso. Na decisão, tomada em junho, Barroso determinou que o governo apresentasse um plano de ação voltado para as comunidades tradicionais.

No despacho, Barroso determinou que o governo deveria  elaborar um plano para enfrentamento e monitoramento da covid-19 nas áreas indígenas. Além disso, deveria promover a criação de barreiras sanitárias para impedir o ingresso de pessoas não autorizadas e garantir o acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde.

De acordo com Barroso, também é obrigação do governo promover a desintrusão de invasores nas áreas indígenas. Durante o julgamento, o ministro Fachin defendeu que fosse determinado à União que realize ações imediatas para retirar invasores de sete reservas.

Fachin entendeu que a situação do avanço do coronavírus entre os povos tradicionais torna a expulsão de invasores ainda mais importante. De acordo com a decisão do plenário, o governo deve promover a participação de entidades que representam os índios no debate sobre o plano de ações a ser colocado em prática.

Bolsa Família


Também por unanimidade, o plenário do STF decidiu proibir novos cortes no programa Bolsa Família enquanto durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. Os magistrados referendaram uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello, concedida em março deste ano. 

Além de manter os benefícios que já estão sendo pagos, o plenário também determinou que após a pandemia, a concessão de novos benefícios deverá ser distribuída de maneira uniforme por todas as unidades da federação, sem discriminação. A ação julgada foi proposta pelos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Os governos destes unidades afirmaram que estava ocorrendo menor envio de recursos para o programa em suas regiões.

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