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Direito de reposta do Sr. Agostinho Gomes Cascardo Junior, processo nº: 0815411-17.2018.8.20.5004

Agostinho Cascardo, delegado de Polícia Federal, vem esclarecer fatos

postado em 13/11/2019 10:00
Agostinho Cascardo, delegado de Polícia Federal, por determinação da Justiça, para que fosse assegurado seu direito de resposta por ter sido atingido por afirmações claramente ofensivas, caluniosas e sabiamente inverídicas, divulgadas pelo Jornal CORREIO BRASILIENZE, vem esclarecer fatos que foram transmitidos erroneamente à opinião pública por meio das notícias com os títulos "PF abre inquérito contra faxineira por furto de bombom da mesa de delegado", "OAB decide apoiar faxineira que comeu bombom de delegado da PF" e "Que burrada eu fiz?, pergunta faxineira que comeu bombom de delegado", publicadas em 06.10.2015, 12.10.2015 e 14.10.2015, respectivamente, esclarecendo o seguinte:

a) Não houve autuação em flagrante, instauração de inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência, ou qualquer outro procedimento criminal;
b) O delegado não agiu sob impedimento, não esteve na presença da faxineira, não fez sua oitiva e muito menos a fez buscar papéis que embrulhavam chocolate na lata de lixo;
c) A faxineira não foi demitida e sua demissão não foi solicitada pelo delegado;
d) As reportagens citadas foram publicadas sem qualquer análise dos documentos relativos ao caso, não havendo também contato prévio por parte do jornal no intuito de esclarecer os fatos."

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