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Satisfação garantida ou...

Os consumidores de artigos eróticos também estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor. Saiba em quais situações exigir o seu dinheiro de volta

postado em 03/06/2010 21:30

Carolina Samorano
Especial para o Correio


Quando a sua televisão enguiça bem no clímax da novela, você pode, apesar da frustração, levá-la à assistência técnica autorizada, certo? Se a garantia não cobre o defeito, é direito seu reclamar no Serviço de Atendimento ao Consumidor do fabricante. Se realmente se sentir lesado, é provável que formalize uma queixa no Procon. Mas e se o motivo do mau humor for um pouco mais; íntimo? A quem reclamar se aquele brinquedinho adquirido em uma loja de artigos sensuais não passar de propaganda enganosa? Levando em consideração que alguns artigos eróticos custam quase R$ 1 mil, não parece um bom negócio esquecê-los no fundo da gaveta.
Os sex shops são um filão altamente rentável, que cresce em média 15% ao ano e movimenta algo em torno R$ 1 bilhão nesse período, informa a Associação Brasileira das Empresas do Mercado Erótico (Abeme). Apesar disso, é um mercado que carece de regulamentação e mecanismos de controle. Para complicar, boa parte dos produtos é importada e sem representação no Brasil. ;Isso dificulta bastante o nosso trabalho. Como não existem regras nem órgãos responsáveis pela fiscalização, as políticas de troca e reparação dos clientes ficam mesmo a cargo das lojas;, lamenta Evaldo Shiroma, presidente da Abeme.


Os cosméticos eróticos ; campeões de venda ao lado de lingerie e vibradores ;passam pelo crivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes de ganhar as prateleiras. Nenhum deles, porém, recebe a classificação de ;erótico;. Eles são ora avaliados como cosméticos comuns, ora como produtos de saúde. A avaliação da Anvisa garante apenas que eles são apropriados para o consumo ; os efeitos prometidos na embalagem não são testados. Pelo menos, o selo da agência afasta riscos maiores.

;Usar um produto inadequado pode levar a uma reação alérgica leve, causar prurido e vermelhidão e agravar doenças pré-existentes. Fora o fato de que atrapalha a relação sexual;, avisa o ginecologista Maurício Carielo.
Antes de expor os artigos na vitrine, a empresária Ana Cláudia Fraga, há 10 anos dona de sex shop, cerca-se de cuidados. ;Vejo se o produto está liberado pela Anvisa, se está dentro do prazo de validade e dou sempre preferência àqueles beijáveis, que a pessoa pode levar à boca sem problemas.; Ela também prioriza a venda de acessórios nacionais, cujas instruções são em português. A preocupação se repete no recém-inaugurado Ponto das Comadres, um sex shop virtual desenvolvido especialmente para o público feminino. ;Além do certificado da Anvisa, procuramos trabalhar com marcas estabelecidas e líderes de venda;, garante Alexandre Silva, diretor comercial do site.

A falta de regulação do setor desagrada até os fornecedores. Segundo Aline Silva, chefe do departamento comercial da Hot Flowers, uma das maiores fabricantes de artigos eróticos do país, a lacuna jurídica justifica as escassas informações nos rótulos ; produtos que não se encaixam na classificação cosmética não podem receber descrições ;fantasia;. ;Uma legislação adequada permitiria que a gente fornecesse mais esclarecimentos ao nosso consumidor. Às vezes, ele se queixa de que o produto não funciona, mas pode ser só um erro na maneira de aplicar. Para se ter uma ideia, tem produtos que eu preciso descrever como ;óleo de massagem; e só;, queixa-se.

Os cosméticos citados por Aline são todos manipulados em laboratórios aprovados pela Anvisa e com registro grau 2, ou seja, clinicamente testados. Já as próteses e os vibradores não precisam da mesma certificação sanitária. ;Mas a gente tem os certificados da matéria-prima usada, como a borracha ou o silicone, por exemplo;, revela. ;Se o produto estiver com defeito ou se a pessoa tiver alguma reação a ele, o que é bem raro, pode tratar diretamente com a gente. É o que podemos oferecer;, afirma. Na loja de Ana Cláudia, a maioria desse tipo de artigo é importada. ;Mas eles vêm pré-testados pelo fabricante;, garante. ;Se estiver com defeito a gente faz a troca, mas já chegou gente aqui dizendo que era muito grande e queria trocar por um menor. Aí não dá, né?;, pondera a empresária.

Como qualquer outra loja, os sex shops precisam estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. ;Um problema como um produto que esteja fora da validade, com defeito ou sem informações claras, a gente entende como conflito na relação de consumo. É a mesma coisa para qualquer estabelecimento comercial;, explica Oswaldo Morais, diretor-geral do Procon-DF. As reclamações desse tipo são raras por lá, mas acabam rendendo histórias engraçadas, como o episódio de uma mulher que foi protestar pelo vibrador da vizinha. ;Ela chegou dizendo que o aparelho era da vizinha e que já tinha testado várias pilhas, mas ele não funcionava. É atípico, mas a gente atende como qualquer outro caso;, afirma o diretor.

O Procon a encaminhou para a loja, que fez a troca do produto na mesma hora. ;Mesmo que não exista um termo escrito, qualquer produto tem uma garantia legal de 90 dias a partir do momento em que sai da loja. Nesse período, o estabelecimento é obrigado a trocar ou consertar o produto com defeito;, explica Oswaldo. Mas tenha certeza de ter feito uma ótima escolha antes de fazer o pagamento da sua nova aquisição. ;Por não gostar da cor, do tamanho, do material ou de qualquer outra coisa, a loja não é obrigada a fazer a troca;, avisa.

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