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Duas casas, uma família

Depois da separação, é comum a disputa pela guarda da criança. Aqui, mostramos exemplos de pais que decidiram, por via judicial ou não, a melhor forma de dividir a rotina sem prejudicar os filhos

postado em 02/09/2011 11:24

Pai e mãe chamam pelo filho e pedem para que ele se sente. Juntos, começam o discurso: ;Filho, nós te amamos muito. Mas papai e mamãe, a partir de agora, não vão mais morar juntos;, dizem. A criança aceita a nova condição, em geral, com certa introspecção. Só entende a dimensão da mudança com o tempo e com a nova dinâmica que se encaixa em sua vida: agora, ele terá duas casas, duas rotinas, dois enxovais de roupas, dois quartos, duas realidades. Em casos mais drásticos, festas de aniversário distintas, duas formas de agir perante cada pai, duas formas de educar e, na pior das situações, dois exemplos de intolerância.

Na avalanche do fim do relacionamento conjugal, são as crianças a parte mais frágil dessa partilha. Elas estão sujeitas a danos emocionais e sociais que, muitas vezes, são esquecidos pelos pais, concentrados na divisão de bens, nas mágoas e na reconstrução de suas vidas pessoais. Para amenizar as consequências, tanto a lei quanto estudiosos do direito, da psicologia e da pedagogia buscam formas para que os menores não sejam prejudicados nesse processo, a despeito da boa vontade ou não dos genitores.

A Revista conheceu quatro histórias de crianças e seus pais que viveram o fim da família conjugal, mas encontraram a melhor maneira possível e consensual de manter os laços parentais. Pais que dividem entre si as responsabilidades, os deveres e o tempo dos filhos de forma justa e com objetivos comuns, dentro de diferentes modalidades de guarda e estilos de vida.

Rotina dividida, mas não diferente
Depois da separação, é comum a disputa pela guarda da criança. Aqui, mostramos exemplos de pais que decidiram, por via judicial ou não, a melhor forma de dividir a rotina sem prejudicar os filhos

É um fim de tarde de uma quinta-feira e Isabela Pereira Borges, 10 anos, e sua irmã Juliana Pereira Borges, 7 anos, esperam o pai no pátio da escola. O servidor público Luis Ricardo Borges, 43 anos, pega as meninas e as leva para sua casa, cruzando o Plano Piloto em um percurso de mais de 15km ; nesse leva e traz, ele percorre mensalmente mais de 3.000km. As meninas fogem do cachorro estabanado que fica no jardim (um simpático golden retriever) e entram em casa já deixando as mochilas perto da porta. ;É para ficar mais fácil na hora de ir embora;, diz Isabela, prevendo que, em menos de quatro horas, estará de volta à casa da mãe.

Elas começam a brincar juntas. A diferença de três anos de idade, que normalmente gera atritos pontuais entre irmãos, é quase inexistente. ;Elas viraram uma unidade muito forte no momento da crise e depois do divórcio. Viraram-se uma para a outra e se apoiaram. São melhores amigas;, relata Luis. Ele prepara a mesa e serve o jantar. Conversam amenidades, fazem piadas. O pai tira os pratos e as meninas enchem a mesa, ainda com a toalha, de livros. É hora da lição de casa. ;Pai, 12 menos cinco é sete?;. Luis se divide entre as lições que, extensas (só Isabela tinha oito páginas de dever de casa), ocupam quase toda a noite. Depois do estudo, alguns minutos são dedicados ao videogame ou ao computador, instalados nos dois monitores de tela plana que ficam no quarto delas, de frente a duas mesinhas com teclados e mouse. ;Elas adoram esses joguinhos educativos do computador. Eu estimulo porque também sou ligado à tecnologia, então virou uma coisa que temos em comum;, conta.

Entre 21h30 e 22h30 é hora de deixar as meninas na casa da mãe (que preferiu não dar entrevista). Por lá, elas contam, fazem um lanchinho e vão dormir. No dia seguinte, acordam cedo, vão para a aula de inglês, brincam com seus novos laptops dados recentemente pela mãe, almoçam e esperam mais uma vez o pai. Nas quartas e sextas, ele as leva para a escola. Nas terças e quintas, busca as duas meninas na aula e fica com elas até mais tarde. Fim de semana, sim, fim de semana não, as meninas ficam em tempo integral com Luis. ;É como se eu as visse todos os dias praticamente. Temos uma relação muito próxima graças a essa rotina. Não temos a guarda compartilhada legalmente, mas funciona assim por acordo informal. Dividimos a educação, as responsabilidades e os deveres. A mãe nunca apresentou nenhum entrave na minha relação com as meninas, e isso é muito importante;, explica Luis.

As regras que valiam quando a família vivia junta permanecem em ambas as casas. E, apesar dos dias de visitas serem estabelecidos e de o casal manter comunicação apenas para o que diz respeito às meninas, existe flexibilidade também. ;No aniversário delas, se estiverem na casa de um, o outro pode pegar para levar para lanchar ou passear. Nos nossos aniversários, Dia das Mães ou Dia dos Pais também adaptamos as agendas. E as decisões sobre a vida delas, que escola matricular, aulas de reforço, o aparelho nos dentes... todas são conjuntas. É um alívio imenso porque o maior medo que tive na minha vida foi perder a convivência com elas.;

Para a advogada Maria Cláudia Azevedo de Araújo, conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, modelos de guarda como as de Isabela e Juliana são exemplos a serem seguidos, uma vez que a guarda compartilhada, seja ela acordada judicialmente ou não, é a que, hoje, apresenta menos danos aos pais e às crianças. ;As mulheres saíram de casa, foram trabalhar e isso forçou o homem a participar mais ativamente da vida dos filhos. E o homem tomou gosto por esse papel de superpai. Então é muito comum pais que vem ao escritório desesperados com a possibilidade de só verem os filhos de 15 em 15 dias. Aí eles vem com a ideia fixa de que querem a guarda dos filhos só para eles. O ideal é que ambos consigam, em comum acordo, dividir essa guarda de forma que o filho tenha um lar fixo, seja com a mãe ou com o pai, mas que tenha contato real com o outro genitor, sem se restringir apenas às velhas visitas quinzenais, que naturalmente afastam um dos pais de seu papel educador;, exemplifica a advogada, especializada em direito da família.

Entenda os termos jurídicos
Para compreender as diversas variações de guarda, é preciso entender, antes de tudo, que tal conceito se divide em duas classificações: a guarda jurídica e a guarda física. A física diz respeito à moradia fixa da criança, seu lar contínuo. Já a jurídica, à educação, à responsabilidade, ao sustento e à manutenção.

; No modelo mais comum no Brasil, apenas um genitor detém ambas as guardas (jurídica e física), o que se chama de guarda exclusiva. Ao outro, pode ser reservado apenas o direito à visitação periódica.
Contraindicada
;É um modelo que é constantemente usado, mas que traz prejuízos para um dos pais. Ficam aquelas visitas raras, e esse pai ou mãe vira mais amigo do que qualquer outra coisa. A criança acaba ficando sem referência concreta na educação. Pode ser mais cômodo para uma das partes, mas é muito importante que os pais entendam que essa não é uma decisão baseada no bem-estar deles, e sim no da criança;, explica a advogada Maria Cláudia Azevedo de Araújo.

; Se ambos os pais têm condições de cuidar da criança, a opção mais acertada é guarda compartilhada ; em que a guarda física (ou seja, o lar da criança) será decidida num consenso entre os genitores e a guarda jurídica (as decisões sobre a vida da criança e o sustento delas) é de ambos.
A recomendável
Para o psicanalista Evandro Luís Silva, autor de A separação do casal e as consequências dos tipos de guarda na vida dos filhos, é preciso compreender que o tempo cronológico da criança é diferente do de seus pais. ;Uma semana para uma criança pode corresponder a um mês para um adulto, tempo suficiente para gerar na criança o medo de abandono, o desapego com o progenitor que não detém a guarda, trazendo consequências psíquicas desastrosas dado o papel determinante da presença do pai e da mãe na estruturação psíquica do menor;, afirma.

; A guarda alternada é a divisão das guardas jurídicas e físicas, que é dada igualmente a pai e mãe. São casos nos quais a criança mora uma semana na casa de um, outra semana na casa de outro (a quantidade de dias é variável, podendo ser mensal, semestral ou mesmo annual.
Duramente criticada
Tal modalidade, porém, é bastante criticada por estudiosos das mais diversas áreas, e seus possíveis malefícios, devido à ausência de um lar fixo para o menor, são quase um consenso. Para a psicóloga Cintia Melgaço, a referência de um lar contínuo é importante e deve ser bem definida. ;Essa mudança constante de moradia pode trazer instabilidade emocional para a criança e se refletir no comportamento, no rendimento escolar e na formação da personalidade. A criança acaba desenvolvendo modos de ser diferentes em cada realidade, em cada lar;, alerta.

Um modelo maduro
De acordo com a juíza do Tribunal Regional Federal, doutora Maria Lúcia Luz, no estudo Guarda Compartilhada: a difícil passagem da teoria à prática, os fundamentos sociais que permitem a partilha da guarda jurídica passam pela compatibilidade dos genitores no campo emocional, social, econômico e psicológico. De forma que o filho sinta minimamente as diferenças no convívio, a fim de evitar danos possíveis ao seu crescimento. O sistema já funciona na legislação norte-americana desde 1975, e em diversos países da Europa, há pelo menos 20 anos. ;É um direito da criança separada de um ou ambos os seus pais de manter regularmente relações pessoais e contatos diretos com ambos, salvo se tal se mostrar contrário ao interesse superior da criança;, diz relatório da Organização das Nações Unidas, redigido em 1989.

O Brasil demorou 19 anos para que a guarda compartilhada entrasse no ordenamento jurídico brasileiro. A advogada especializada em direito de família Suzana Borges de Viegas, professora de direito civil na Universidade de Brasília, diz que, mesmo não existindo ainda um levantamento sobre a quantidade de guardas compartilhadas já efetivadas no Brasil desde o lançamento da lei em 2008, muitos juízes já entendem suas vantagens para a família. ;Para a realização do melhor interesse da criança, a guarda compartilhada garante uma convivência familiar mais ampla, pois ambos os pais podem educar e criar, de fato, o filho. A partir desse conceito, existem modalidades que atendem ao perfil de cada família, mas sempre concentrando a figura de ambos os pais na guarda jurídica, que é sempre dos dois genitores (ou de outros responsáveis envolvidos nesse tipo de guarda (avós, tios etc). A guarda física será decidida em consenso. A criança terá um lar fixo, mas ambos têm os mesmos deveres e responsabilidades;, garante Suzana.

O regime de visitas ao genitor que não detém a guarda física pode ser desde o quinzenal a visitas diárias. Tudo depende do consenso entre o casal. Por exemplo, um pai que trabalha em outra cidade pode continuar tendo a guarda jurídica, o poder de decisão na vida do filho, mesmo só o vendo periodicamente. ;As decisões são conjuntas em benefício da criança. É um modelo maduro. É triste ver dois pais brigando pela criança, quando podiam compartilhar;, lamenta Suzana.

A professora explica que a modalidade já é bem aceita na sociedade, mesmo que ainda esteja em uma espécie de estágio probatório. ;É natural esse período necessário para que a sociedade se adapte a uma nova lei.; E é nessas horas que o advogado entra com um papel de mediador. Faz a vez do ombro amigo, do psicólogo ou mesmo do advogado do diabo. ;O pai chega ao escritório muitas vezes falando que quer tirar a guarda da mãe, que vai contar para o juiz que essa mãe fumava maconha na adolescência, entre outras ideias para denegrir a imagem da mulher. Daí eu converso, eu tento acalmar os ânimos para mostrar que isso seria ruim para todo mundo;, conta a advogada Maria Cláudia.

Ela conta um episódio de um pai desesperado que queria tirar a guarda da mãe a qualquer custo, por medo de ficar longe dos filhos. ;Sugeri que, inicialmente, mantivesse as visitas previstas, mas que arrumasse uma atividade para fazer com as crianças durante a semana.; Depois de muita conversa, ele cedeu. A mãe aceitou o acordo, e ele e os filhos começaram a fazer natação juntos, duas vezes por semana. Ele ajudava na rotina do dia a dia e se divertia com as crianças. De quebra, passavam muito mais tempo juntos. ;É preciso pensar em soluções e não em formas de complicar ainda mais essa situação que já é tão delicada;, avalia a advogada Maria Cláudia Araújo.

O caminho da guarda compartilhada consensual é simples. Basta requerer a guarda ao juiz, estabelecendo na petição a rotina de convivência familiar desejada. Já no caso de separações litigiosas, cujo casal está brigando pela guarda do filho, o processo é lento e doloroso. ;Em geral, o juiz encaminha o ex-casal para um estudo psicossocial, no qual pai, mãe e crianças serão avaliados por psicólogos;, explica Suzana. Para a advogada, o ideal, em casos como esses, seria que a família passasse por um processo de conciliação mediada, parecido com o que ocorre na lei Maria da Penha. ;Deveria haver esse estímulo à mediação para trabalhar a resistência entre os pais. Tentar reconstruir o laço familiar. Brigar pela guarda do filho na justiça causa traumas, sofrimento. Seria mais simples se, ao invés de alimentar essa disputa, alguém tentasse aliviar os ânimos e fazer com o que o casal pense, antes de mais nada, no bem-estar dos filhos;, opina a advogada.

Meio a meio: privilégio ou fragilidade?
Depois da separação, é comum a disputa pela guarda da criança. Aqui, mostramos exemplos de pais que decidiram, por via judicial ou não, a melhor forma de dividir a rotina sem prejudicar os filhosSegundo a advogada Suzana Viegas, na guarda alternada, no momento que um dos pais está com o menor, ele tem posse total da guarda jurídica e física, podendo tomar decisões independentes da aprovação do ex-cônjuge. ;Essa alternância de posse exige um bom senso e um equilíbrio danado por parte dos pais. Porque o mundo da criança se divide em dois, em duas realidades completamente diferentes. Os pais perdem o papel conjunto na educação;, critica.
Em casos de adolescentes, no entanto, a guarda alternada pode funcionar com mais eficácia, já que eles têm condições de tomar decisões a respeito da própria vida. ;Se o adolescente se sente confortável assim, não vejo impedimento algum;, afirma Suzana.

Em geral, a guarda alternada só é dada judicialmente quando os pais e filhos já viviam desse modo de forma informal, e resolvem regulamentar tal situação. A pequena Luisa Rocha de Almeida, 3 anos, porém, vive em um regime de guarda alternada com pontualidade semanal e, segundo o pai, essa foi a melhor solução para a família. ;Não poderia ser de outra forma. Quero passar o máximo de tempo possível com a Luisa. Então, se não fosse a guarda alternada, brigaria pela guarda exclusiva;, reconhece o pai Ivan Castilho, empresário de 36 anos.

Ivan e a mãe de Luísa tratam apenas de temas relacionados à filha, na maioria das vezes por e-mails. O ex-casal troca e-mails formais quando necessário, tratando apenas de temas relacionados à filha. Os encontros se restringem às apresentações de balé ou reuniões escolares. Segundo Ivan, em seus planos de vida jamais constaram a ideia de ter uma família partida. ;Meus pais se separaram quando eu era menino, e só via meu pai aos sábados. Então, era uma situação mais de amizade do que de criação. A gente ia ao shopping, comprava brinquedo e, em poucas horas, eu voltava para a casa da minha mãe. Não dava para construir uma relação cotidiana;, relata.

Daí, a ideia fixa de dividir meio a meio a criação da Luisa. ;Digo que minha vida se divide em duas. A semana da Luisa e a semana da saudade.; Para evitar que as constantes mudanças de lar prejudiquem a filha, Ivan garante que as rotinas e valores vividos em cada casa não diferem. Tudo funciona de forma muito parecida. ;Não identificamos nenhum prejuízo na formação dela pelo fato de ela viver há dois anos em duas casas. Luisa é uma menina super bem resolvida com isso.; ;É, eu tenho duas casas;, ela completa.

Na hora da mudança de lar, que ocorre religiosamente às 10h30 da manhã de domingo, não existe drama. Luisa pega a mochilinha da escola ; único item que alterna de casa para casa ; e se despede numa boa. ;Também tive duas festas de aniversário. Uma da Ariel e outra da princesa;, diz orgulhosa, com a sensação de privilégio de ter tudo dobrado.

Vida em dobro
Depois da separação, é comum a disputa pela guarda da criança. Aqui, mostramos exemplos de pais que decidiram, por via judicial ou não, a melhor forma de dividir a rotina sem prejudicar os filhos

Vitor Faustin tinha 6 anos quando os pais lhe contaram sobre a decisão da separação. Até hoje, quatro anos depois, uma certa melancolia com relação ao divórcio é presente na vida do menino, agora com 10 anos. Mas o bom relacionamento entre os pais, no que diz respeito ao filho, facilita esse processo comum a crianças que vivem tal situação, como explica a psicóloga Cintia Melgaço.

;Às vezes, quando ele vê uma foto antiga, fica triste, questiona, e é complicado, porque eu sinto esse peso de não ter conseguido seguir com a família. É uma ferida que não cicatriza. Mas, se esse vai ser o caminho, o jeito é tocar do melhor jeito que conseguir;, afirma o pai, o policial rodoviário Rodrigo Faustin, 41 anos.

Para a família, a flexibilidade foi fundamental para que Vitor convivesse bem com a situação. Rodrigo fica com o filho duas vezes por semana e em fins de semana alternados, mas sempre que tem um tempo livre, sabe que não terá entraves para ficar com o menino. ;Muitas horas, eu fico tentando recompensar essa perda o mimando, com presentes, mas minha atual esposa sempre me segura. Parece que só é difícil para as crianças, mas também é difícil para os pais lidarem com a situação;, relata.

A mãe, Jeane Belforge, 37 anos, considera normal essa melancolia. ;Meus pais se separaram quando eu tinha 14 anos e foi muito difícil para mim. Até os 20 e poucos anos, eu tinha aquela esperança de que eles um dia voltariam e tudo ficaria normal de novo, então entendo o sentimento do Vitor, a esperança. Na época do casamento do pai, ele ficou bem abalado. Mas aí a rotina de visitas se estabeleceu, ele passou a ficar bastante com o Rodrigo, e isso o deixou bem mais tranquilo;, lembra.

A nova vida da família, que vive uma guarda compartilhada, se estabeleceu sem mediação jurídica. O ex-casal conversou e, com bom senso, decidiu o que seria melhor para Vitor. ;Não dá para pensar diferente;, resume a mãe.

A dor de um litígio
Psicanalistas famosos, como Sérgio Eduardo Nick e Françoise Dolto, são categóricos ao afirmar que o estigma da separação dos pais pode deixar marcas profundas na personalidade da criança e do adolescente, deixando traços de neuroses, psicopatias ou mesmo obsessões. Quanto mais problemático for esse processo, com brigas, insultos, disputas e intolerância, pior para os menores. ;O importante é preservar esses filhos, fazer com que o choque seja o menor possível, por isso a gente frisa essa faceta da guarda compartilhada, que torna a mudança mais tênue;, afirma a psicóloga Cintia Melgaço.

A pedagoga Mariana Serrão vai além. ;O sofrimento e a tristeza são inerentes ao crescimento e ao desenvolvimento de qualquer ser humano, em alguma etapa. E faz parte da formação do ego e da personalidade, mas isso não implica em expor um menor à situação de forma tão fria. Isso fica muito claro na sala de aula. O menino muda de comportamento, fica introspectivo, começa a tirar nota baixa, fica agressivo. A gente vai averiguar o que houve e os pais estão vivendo uma separação litigiosa.;

Segundo a pedagoga, a criança tende a se culpar pelo problema de casa. Achar que o motivo do divórcio foi algo relacionado a alguma atitude dela, ou mesmo a sua própria existência. ;A criança leva isso para a vida adulta. O trauma se reflete na forma como ela vai enxergar futuros relacionamentos amorosos, agir perante compromissos. O que não falta na terapia é gente relembrando a infância e a separação dos pais;, revela Mariana.
A receita infalível para amenizar o trauma é a maturidade. ;É importante que ex-marido e mulher busquem se entender, pois um bom relacionamento vai facilitar a vida de todo mundo;, finaliza Cintia.

Ex e amigos
Depois da separação, é comum a disputa pela guarda da criança. Aqui, mostramos exemplos de pais que decidiram, por via judicial ou não, a melhor forma de dividir a rotina sem prejudicar os filhosNada difere a separação da radialista Paola Gomes, 44 anos, e do historiador e artista plástico Carlos Ferreira, 47, de qualquer outra separação. O relacionamento teve seus problemas e, quando chegou ao fim, houve o sofrimento e a dor comuns ao processo do fim de um casamento. Porém, como tinham uma filha juntos, ambos decidiram esquecer as diferenças em nome da boa convivência, e se tornaram bons amigos. Do tipo que passa Natal juntos, sai para lanchar ou passear com a filha, e sem nenhum tipo de recalque com relação à presença um do outro. Dora Silva, de 10 anos, é quem saiu ganhando. Mora com a mãe, mas vê o pai o tempo todo. Em geral, Dora dorme na casa de Carlos às quintas e às sextas e em fins de semana alternados. E, se bater alguma saudade, ou surgir algum programa com o pai, ela tem toda a liberdade para estar com ele quando bem entender.

;Ela tem direito de ter um pai presente e eu jamais colocaria qualquer entrave para atrapalhar essa relação. Até porque ele é um pai bacaníssimo, muito companheiro;, elogia, reforçando que a rotina de visitas só existe porque são nesses dias (terças e quintas) que ele não trabalha à noite e pode ficar com Dora. ;Ele pode aparecer aqui e pegar a Dora sem problemas. É comum até.; Carlos conta que, em nenhum momento, sentiu medo de se afastar da filha. ;Sempre tive certeza que seria um pai participativo.; Em sua casa, a vida de Dora corre de forma similar à forma que vive na casa da mãe. Tem um quartinho enfeitado, os mesmo horários, a mesma criação.

Mas nem o total entendimento e a liberdade de ir e vir impedem que a menina ainda deseje que os pais estivessem juntos. ;Ela se posiciona com relação a isso. Diz que gostaria que a gente ainda morasse junto. Mas, por outro lado, ela vê isso de ter duas casas como uma coisa legal;, conta Carlos. E o melhor, casas às quais os pais têm liberdade de visitar. ;O Carlos entra aqui, deita no quarto dela, numa boa. No Natal, a gente vive o que eu chamo de família patchwork. Junta a família da primeira filha dele, com a irmãzinha dela, de 7 anos, o Carlos, eu, meu namorado e a Dora todos juntos. É muito divertido.;

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