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Advogados se especializam em moda para representar grifes famosas

Ana Flávia Magno Sandoval é uma das raras profissionais preocupadas com o fenômeno da pirataria na indústria fashion

postado em 12/04/2015 08:00

Nos últimos quatro anos, os tribunais têm lidado com processos relacionados a plágio na moda. A Herm;s processou 284 por plágio da bolsa Kelly; o Christian Louboutin acusou a Carmen Steffens de ter copiado a sola vermelha de seus sapatos; e o estilista Tufi Duek perdeu o direito de usar o próprio nome ao assinar uma coleção. Todos os casos correram na Justiça comum brasileira.


Atenta a essa demanda, a advogada paulista Ana Flávia Magno Sandoval se especializou em direito da moda e, no ano passado, abriu um escritório para atender marcas fashion. Graduada na PUC-SP, a defensora atuava originalmente na área de direito constitucional. Entrou nesse ramo depois de auxiliar amigas estilistas em processos de cópia de marca e design.
Como não existe um curso específico sobre o assunto, Ana Flávia consultou processos nacionais e internacionais para entender como as leis são aplicadas. Hoje, atende clientes que buscam lutar contra esse mal da indústria. A Revista conversou com a advogada sobre esse novo mercado e selecionou os principais pontos desse drama no sistema judiciário nacional.


Ana Flávia Magno Sandoval é uma das raras profissionais preocupadas com o fenômeno da pirataria na indústria fashion

HISTÓRICO RECENTE

;Há 10 anos, não se via nos tribunais muitas ações de plágio. Por isso, era fácil encontrar réplicas de bolsas Louis Vuitton, por exemplo. Até mesmo em lojas de shopping. Hoje, a situação é diferente. É natural que empresários e consumidores questionem quem vende produtos copiados e, também, aqueles que falsificam marcas. Os processos estão mais corriqueiros. Os estilistas se conscientizaram dos seus direitos e, por esse motivo, os advogados das empresas de moda estão se especializando nesse tipo de legislação.;

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

;Não existe um regimento específico para a moda. Os problemas de falsificação são previstos na Lei de Propriedade Industrial (n; 9279, de 1996), com a regulação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). A autarquia prevê maneiras de as empresas defenderem seus designs e marcas. A principal delas é o documento de patente. Não acredito que seja necessária uma legislação própria. As leis que nós temos já são suficientes para reger esse assunto ; são 244 artigos. Quanto mais a gente simplificar esse processo, melhor.;

PROBLEMA INTERNACIONAL

;Esse assunto é recente no mundo inteiro. O sistema judiciário e as marcas estão aprendendo conforme os processos são finalizados. No Brasil, existe o Instituto de Fashion Law, que começa a discutir essas questões no âmbito nacional. Não basta, entretanto, colocar em pauta apenas a legislação brasileira, porque, além dos casos de lojas brasileiras que se acusam de plágio, a Justiça daqui lida com estilistas de outros países. Cada Estado tem normas próprias quanto à cópia. Por isso, as grifes internacionais precisam de representantes legais no país para processar empresas locais. Para mediar essas negociações, as Nações Unidas têm, desde 1967, como parte do seu sistema, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Os advogados que atuam nessa área têm de conhecer essas especificidades.;

AVALIAÇÃO ABSTRATA

;Os juízes avaliam as campanhas publicitárias, tempo de existência da marca; comparam design; listam os materiais usados. A prova mais objetiva é o registro de propriedade. Sempre digo aos meus clientes para patentear os principais produtos da coleção no Inpi para garantir um documento de autenticidade (é preciso pagar as taxas sazonais, como ocorre com domínios de internet). A questão de patentear os desenhos está mais difundida nesse meio.;

PUNIÇÃO PESADA

;O bem protegido é a marca e a criação. Parte-se do princípio que a empresa investe no design, e isso prevê gasto de tempo e dinheiro para desenvolver os produtos. Assim, a Justiça também condena as empresas a comércio desleal, aproveitamento parasitário, exploração de prestígio de marca alheia e desvio fraudulento de marca. Os danos materiais são calculados a partir dos registros de quantas peças foram produzidas e vendidas. A partir desse valor, são calculados os danos morais. Leva-se em conta o tamanho da marca fraudulenta. Se a loja for estabelecida, eles cobram de uma maneira. Quando o plágio é de feirante, eles normalmente não calculam danos materiais. De qualquer forma, o prejuízo é enorme para quem comete a fraude.;


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