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''Fashion law'': Até mesmo o setor criativo tem proteção jurídica; conheça

Segmento do direito que protege as criações de moda ganha força no Distrito Federal com o lançamento de uma comissão na OAB

Marcella Freitas*
postado em 16/06/2019 08:00
Segmento do direito que protege as criações de moda ganha força no Distrito Federal com o lançamento de uma comissão na OAB
O ditado ;nada se cria, tudo se copia; é uma clara referência a situações de plágio. E, quando o assunto é moda, a prática costuma ser uma constante. Com o intuito de proteger marcas e demais esferas do segmento, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal (OAB/DF) lançou, no início deste ano, a Comissão de Direito da Moda, o chamado fashion law. O segmento jurídico tem como foco garantir a proteção especializada de criações no setor.

A presidente da comissão, Bruna Soares Kopp, explica que o modelo já existe em outros estados do Brasil desde 2011, quando a questão começou a ser debatida no cenário jurídico. ;O assunto reverberou após uma briga judicial nos Estados Unidos envolvendo duas das principais marcas de sapatos no mundo. A partir daí, começaram a ser discutidas questões como patente e propriedade intelectual;, detalha.

A finalidade da comissão é conseguir ampliar o diálogo com todos os profissionais que englobam o mercado da moda, que vai desde o produtor têxtil, empresários, fabricantes e designers até agências e modelos ; sem que seja necessário buscar auxílio legal com profissionais generalistas ou em outros estados do Brasil.

Para a advogada, a maior dificuldade de inserção do comitê se deu pela falta de conhecimento no próprio meio jurídico sobre a extensão e a abrangência da moda. ;Quando falamos de fashion law, temos ali uma série de áreas do direito trabalhando juntas. Se a questão envolve um contrato de modelo, por exemplo, estamos lidando com direito trabalhista. Ou se é um caso de plágio de criação, a área responsável para a resolução é a de propriedade intelectual;, exemplifica.

Para Josiane Costa, uma das advogadas da comissão, se torna ainda mais relevante debater o tema, uma vez que nos últimos anos houve crescimento de profissionais liberais e empreendedores que atuam, inclusive, na internet. Além disso, quanto maior for a segurança jurídica, maior será a valorização das marcas e a ampliação do mercado da moda em Brasília.

;Chegou a hora de nós, advogados, voltarmos o nosso olhar para os grandes profissionais e artistas que Brasília cria, e oferecer todo o suporte necessário para esse nicho;, afirma Josiane.

Caso Louboutin

O icônico solado vermelho dos sapatos de  Christian Louboutin foi alvo de briga jurídica
O que as grandes marcas costumam ter em comum? Normalmente, algum elemento que caracterize o produto, como a logomarca, o design, a estampa ou a padronagem. E seja para acessórios e peças de roupas, seja para ou joias, o fashion law é a área designada para proteger esse setor.

Pode-se datar o nascimento do fashion law como disciplina jurídica a partir do caso envolvendo o designer Christian Louboutin e a grife Yves Saint Laurent, em 2011. Anteriormente, já havia discussões sobre marcas e patentes, mas essa, em particular, provocou grande repercussão nos Estados Unidos por promover uma reflexão sobre o direito assegurado aos criadores.

Tudo começou quando a Yves Saint Laurent reproduziu o solado vermelho do icônico sapato Louboutin em quatro modelos de uma coleção. A questão é que, desde 2008, Christian Louboutin havia registrado o solado como característica de sua marca, que cresceu amplamente no mercado e o fez ficar conhecido como o ;designer dos solados vermelhos;.

Para Eric Hadmann Jasper, advogado especialista em propriedade intelectual e professor da Armando Alvares Penteado (Faap), o caso Louboutin versus YSL ressalta que questões envolvendo o direito da moda não devem ser encaradas com preconceito por juristas, pois compreende um setor muito forte e que move grande parte da economia. ;Costumo dizer que o fashion law não é uma área específica, mas vários segmentos dentro do direito olhando para um mercado;, afirma.

No Brasil não faltam exemplos como o de Louboutin. O especialista afirma que um dos casos recentes mais emblemáticos foi o envolvendo a paulista Solange Ferrarini, que reside na cidade de Trancoso, na Bahia. A artesã é responsável pela criação de um biquíni com detalhes em crochê, e comercializa a peça de moda praia há 21 anos. Desde então, ficou conhecida na região como ;Solange dos biquínis;.
Estilista de Trancoso, na Bahia, teve os biquínis de crochê criados por ela plagiados por uma grife europeia
Entretanto, em maio do ano passado, Solange se deparou com marcas de outros países vendendo peças idênticas à da dela por um valor muito maior. Além disso, os biquínis foram vistos em editoriais de moda e em modelos e atrizes mundialmente famosas.

Foi quando Solange descobriu que IpeK Igit, turista turca que havia comprado um modelo de seu biquíni, plagiou a peça com a designer Sally Wu, em 2013. Ao todo, IpeK Igit faturou US$ 20 milhões com a peça. O caso tramita na Justiça americana desde o ano passado.

*Estagiária sob supervisão de Sibele Negromonte

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