Marcella Freitas*
postado em 16/06/2019 08:00
O ditado ;nada se cria, tudo se copia; é uma clara referência a situações de plágio. E, quando o assunto é moda, a prática costuma ser uma constante. Com o intuito de proteger marcas e demais esferas do segmento, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal (OAB/DF) lançou, no início deste ano, a Comissão de Direito da Moda, o chamado fashion law. O segmento jurídico tem como foco garantir a proteção especializada de criações no setor.
A presidente da comissão, Bruna Soares Kopp, explica que o modelo já existe em outros estados do Brasil desde 2011, quando a questão começou a ser debatida no cenário jurídico. ;O assunto reverberou após uma briga judicial nos Estados Unidos envolvendo duas das principais marcas de sapatos no mundo. A partir daí, começaram a ser discutidas questões como patente e propriedade intelectual;, detalha.
A finalidade da comissão é conseguir ampliar o diálogo com todos os profissionais que englobam o mercado da moda, que vai desde o produtor têxtil, empresários, fabricantes e designers até agências e modelos ; sem que seja necessário buscar auxílio legal com profissionais generalistas ou em outros estados do Brasil.
Para a advogada, a maior dificuldade de inserção do comitê se deu pela falta de conhecimento no próprio meio jurídico sobre a extensão e a abrangência da moda. ;Quando falamos de fashion law, temos ali uma série de áreas do direito trabalhando juntas. Se a questão envolve um contrato de modelo, por exemplo, estamos lidando com direito trabalhista. Ou se é um caso de plágio de criação, a área responsável para a resolução é a de propriedade intelectual;, exemplifica.
Para Josiane Costa, uma das advogadas da comissão, se torna ainda mais relevante debater o tema, uma vez que nos últimos anos houve crescimento de profissionais liberais e empreendedores que atuam, inclusive, na internet. Além disso, quanto maior for a segurança jurídica, maior será a valorização das marcas e a ampliação do mercado da moda em Brasília.
;Chegou a hora de nós, advogados, voltarmos o nosso olhar para os grandes profissionais e artistas que Brasília cria, e oferecer todo o suporte necessário para esse nicho;, afirma Josiane.
Caso Louboutin
O que as grandes marcas costumam ter em comum? Normalmente, algum elemento que caracterize o produto, como a logomarca, o design, a estampa ou a padronagem. E seja para acessórios e peças de roupas, seja para ou joias, o fashion law é a área designada para proteger esse setor.
Pode-se datar o nascimento do fashion law como disciplina jurídica a partir do caso envolvendo o designer Christian Louboutin e a grife Yves Saint Laurent, em 2011. Anteriormente, já havia discussões sobre marcas e patentes, mas essa, em particular, provocou grande repercussão nos Estados Unidos por promover uma reflexão sobre o direito assegurado aos criadores.
Tudo começou quando a Yves Saint Laurent reproduziu o solado vermelho do icônico sapato Louboutin em quatro modelos de uma coleção. A questão é que, desde 2008, Christian Louboutin havia registrado o solado como característica de sua marca, que cresceu amplamente no mercado e o fez ficar conhecido como o ;designer dos solados vermelhos;.
Para Eric Hadmann Jasper, advogado especialista em propriedade intelectual e professor da Armando Alvares Penteado (Faap), o caso Louboutin versus YSL ressalta que questões envolvendo o direito da moda não devem ser encaradas com preconceito por juristas, pois compreende um setor muito forte e que move grande parte da economia. ;Costumo dizer que o fashion law não é uma área específica, mas vários segmentos dentro do direito olhando para um mercado;, afirma.
No Brasil não faltam exemplos como o de Louboutin. O especialista afirma que um dos casos recentes mais emblemáticos foi o envolvendo a paulista Solange Ferrarini, que reside na cidade de Trancoso, na Bahia. A artesã é responsável pela criação de um biquíni com detalhes em crochê, e comercializa a peça de moda praia há 21 anos. Desde então, ficou conhecida na região como ;Solange dos biquínis;.
Entretanto, em maio do ano passado, Solange se deparou com marcas de outros países vendendo peças idênticas à da dela por um valor muito maior. Além disso, os biquínis foram vistos em editoriais de moda e em modelos e atrizes mundialmente famosas.
Foi quando Solange descobriu que IpeK Igit, turista turca que havia comprado um modelo de seu biquíni, plagiou a peça com a designer Sally Wu, em 2013. Ao todo, IpeK Igit faturou US$ 20 milhões com a peça. O caso tramita na Justiça americana desde o ano passado.
*Estagiária sob supervisão de Sibele Negromonte