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Zona Franca de Manaus favorece o desenvolvimento de todo o país

Desde 1957, havia legislações prevendo a Zona Franca de Manaus. Ela foi idealizada pelo deputado Francisco Pereira da Silva, mas começou a ganhar estrutura mais de uma década depois

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 23/04/2019 06:00
José Múcio Monteiro, presidente do Tribunal de Contas da União Industrial (Senai)

A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi um instrumento criado para diminuir as distorções regionais e fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Norte do país, mas com impacto na cadeia nacional. Segundo o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Múcio Monteiro, a Assembleia Constituinte de 1988 acertou ao ratificar a necessidade de manter os incentivos ao polo econômico industrial. Para ele, é preciso dar suporte às regiões que mais precisam.

Desde 1957, havia legislações prevendo a Zona Franca de Manaus. Ela foi idealizada pelo deputado Francisco Pereira da Silva, mas começou a ganhar estrutura mais de uma década depois, por meio do Decreto-Lei n; 288, que reformulou o modelo, estabelecendo incentivos fiscais por 30 anos para incentivar o crescimento do Amazonas. Na avaliação de José Múcio, a Zona Franca é de inquestionável relevância não apenas para a região, mas também para todo o país.

;E tem sido objetivo de constante atuação do TCU;, ressalta o presidente da Corte. ;O tribunal conta com um rico portfólio de trabalhos relacionados à temática de preservação ambiental, desenvolvimento regional, política de inovação e benefícios fiscais. Todos esses temas guardam estreito vínculo entre si, ainda mais quando analisado no âmbito da Zona Franca de Manaus;, completa.


Social

Mas, de acordo com José Múcio, apesar de a área de livre comércio ter sido criada para incrementar o crescimento do Amazonas, o desenvolvimento não pode ser feito ;a qualquer custo;. É preciso um modelo que considere as questões locais, ;sobretudo aquelas associadas à necessidade de preservação ambiental;.

;Para tanto, lançou-se mão de instrumentos alheios ao orçamento, os chamados subsídios tributários, que representam renúncia de receitas pelo estado brasileiro. Ou seja, em 1967, para fomentar o desenvolvimento de um centro comercial, industrial e agropecuário, em meio à região amazônica, a União optou por deixar de arrecadar parte dos tributos. Opção essa que foi ratificada pela Constituição de 1988;, explica o presidente do TCU.

No entender de Múcio, a medida foi acertada, já que a região Norte, segundo estudos do próprio Tribunal de Contas, demonstrou ter condições socioeconômicas piores do que o restante do país. ;Dados sobre a região Norte levantados pelo TCU, em 2017, para a elaboração do relatório do desenvolvimento sustentável, corroboram a necessidade de uma intervenção efetiva do poder público para alavancar uma região com indicadores de desenvolvimento inferiores à média nacional e extremamente dependente de recursos públicos da União;, diz o ministro.

;Pode-se afirmar, assim, que a opção do constituinte em manter a Zona Franca de Manaus não foi apenas legítima, mas necessária em face da ausência de opções e de ferramentas que propiciassem o desenvolvimento da região;, defende.


Correções

O Relatório de Desenvolvimento Sustentável Norte 2030, do TCU, concluiu que, apesar de a Constituição Federal prever a redução das desigualdades sociais e regionais, a região ainda estava abaixo da média nacional nos indicadores econômicos. ;A Região Norte possui a maior área do território nacional, mas é a de menor densidade demográfica. Possui uma rica biodiversidade, uma vez que grande parte da Floresta Amazônica brasileira está nessa região;, informa o documento.

O texto diz ainda que o TCU identificou os principais riscos ao desenvolvimento da região, como as atuações desconexas, que impossibilitam que as políticas públicas sejam eficazes, a deficiência da atuação dos órgãos criados, como a Suframa e a Sudam, e o prejuízo ao meio ambiente e à saúde da população em decorrência do saneamento básico inadequado, entre outros.

Segundo o presidente do TCU, o pacto federativo brasileiro é injusto e, por isso, a Zona Franca de Manaus é uma das correções que o país teve que fazer ao longo da história. ;O Brasil é um país absolutamente desigual nas suas potencialidades, nos seus costumes, nas suas vocações, nos seus climas. Somos brasileiros de muitos ;Brasis;. Sou capaz de dizer que somos tão injustos, que nem os pobres são iguais. O pobre do Norte é diferente do pobre do Nordeste, que são diferentes dos do Sul, do Sudeste. Essa desigualdade vem lá do início da nossa formação. É com ferramentas como essa que procuramos corrigir essas distorções;, afirma.
foto do Caio Megale, secretario de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviço e Inovação do Ministério da Economia

Benefícios


A ideia de que a Zona Franca de Manaus (ZFM) funciona também como um projeto de desenvolvimento social na região é defendida pelo secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviço e Inovação do Ministério da Economia, Caio Megale. ;A Zona Franca é importante para além dos temas econômicos, pois envolve o desenvolvimento da região e a preservação ambiental;, dizo secretário
O secretário acredita que, após as fortes quedas no Produto Interno Bruto (PIB), com a recessão econômica que teve seu ápice em 2016, o momento é de ;pensar e analisar todas as estratégias de responsabilidade de recuperação da economia brasileira para uma retomada o mais rapidamente possível;. ;A agenda atual será muito positiva para o ciclo econômico brasileiro;, afirma.

Megale chama ainda a atenção para a questão fiscal enfrentada pelo país. ;Há uma renúncia fiscal que precisa ser olhada à luz da crise que o país atravessa;, ressalta. ;Hoje, temos uma situação bastante delicada das contas públicas, endividamento crescente e gastos que aumentaram de forma acelerada, especialmente as despesas correntes, que deixaram pouco espaço para o investimento público. Isso é verdade no âmbito federal, e, principalmente, nos estados e municípios;, afirma. Portanto, todo e qualquer subsídio deve ter seu retorno medido. No caso da Zona Franca, os estudos apontam que todos os benefícios fiscais agregaram valor à economia da região Norte e do país.

Diante da necessidade de maior controle dos gastos públicos, o secretário reforça a importância da reforma da Previdência. ;Não é por outra razão que as questões fiscais são prioridades no Ministério da Economia. Nesse tema, lidera a reforma da Previdência. Ela é absolutamente necessária;, diz. Segundo ele, com a reforma, será possível recuperar a capacidade de investimento do país, bem como a gestão orçamentária.

Estratégia

O secretário aponta dois temas fundamentais para garantir o avanço da Zona Franca de Manaus: a desburocratização e a digitalização. ;Temos que simplificar e desobstruir as travas que emperram a nossa economia. Obstáculos burocráticos, regulatórios, distorções. A gente tem uma ampla agenda para limpar os trilhos. A outra agenda é a da inovação, que passa por temas como digitalização, novas empresas, mais modernas, mais ágeis;, ressalta.

Para Megale, o Brasil ainda precisa dar um passo maior em direção à inovação para poder voltar a aumentar a produtividade e a competitividade da economia. ;Não adianta comprar uma máquina mais moderna, se não tem conectividade;, critica. Hoje, a produtividade do trabalhador brasileiro corresponde a 23% da de um operário dos Estados Unidos.
Ellen Gracie, ministra aposentada do STF

Função

A Zona Franca de Manaus é um projeto estratégico para o Brasil, defende Ellen Gracie, ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, ela argumenta que o polo econômico tem suporte jurídico em diversos dispositivos constitucionais. A Constituição de 1988 estabelece entre os objetivos fundamentais da República a eliminação de disparidades regionais, papel que a área de livre comércio vem cumprindo com sucesso.

De acordo com a ex-ministra, o fundamento de correção socioeconômica está no artigo 3; da Carta Magna, mas, para operacionalizar esse propósito, os orçamentos públicos devem ser utilizados para servir à equalização das regiões. ;Por isso, está no artigo 165 da Constituição, parágrafo 7;, a autorização para que os orçamentos públicos exerçam essa função;, explica.

Também na Constituição, o artigo 43, no parágrafo 2;, prevê a isenção de tributos e o tratamento diferenciado como formas de impulsionar o desenvolvimento regional pretendido como futuro do país. ;E o artigo 161 cria sessão ao tratamento igualitário, quando admite expressamente a concessão de benefícios fiscais;, afirma a ministra aposentada do STF. ;A Constituição de 1988 tratou de oferecer não só as linhas gerais, como também criou os mecanismos a serem utilizados;, diz.

Integração

Não é só. A Zona Franca de Manaus tem um destaque diferenciado na legislação brasileira. A União permitiu benefícios fiscais ao polo econômico a partir de 1967 e, na Constituição de 1988, o incentivo foi ratificado e ;elevado ao nível de norma constitucional;.

;Diferentemente do que é normal acontecer, não apenas deixou aquela legislação pré-Constituinte ser considerada compatível com a nova ordem constitucional, expressamente no artigo 40 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), como fez questão absoluta de afirmar que a Zona Franca de Manaus, na sua configuração então existente, era prestigiada e elevada ao nível de norma constitucional;, explica Ellen Gracie.

De acordo com ela, posteriormente, o Congresso Nacional teve duas ocasiões para revisar a decisão. ;A Emenda Constitucional n; 42, de 2003, acrescentou mais 20 anos de vigência ao projeto de Zona Franca. Em 2014, a Emenda Constitucional n; 83 acrescentou outros 50 anos, o que faz com que o sistema criado pela Zona Franca de Manaus se prorrogue, por força da Constituição Federal, até 2073;, afirma a ministra. ;É indubitável, portanto, que o constituinte de 1988 tinha uma prioridade muito séria em relação ao projeto de país integrado;, completa.


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