postado em 18/02/2009 08:30
Os torcedores que se envolverem em conflitos nos estádios podem ficar até três anos prestando serviços comunitários sempre que seu clube estiver jogando. O mesmo castigo deverá ser aplicado às pessoas que causem tumultos nas proximidades dos locais de competição, como ocorreu no domingo, após o clássico entre São Paulo e Corinthians, pelo Campeonato Paulista. As novas regras fazem parte do anteprojeto de lei que prevê alterações no Estatuto do Torcedor, encaminhado no início do mês à Casa Civil pelo Ministério da Justiça. A proposta também penaliza com reclusão os cambistas e quem manipular resultados de jogos.
Um diagnóstico feito por integrantes dos ministérios da Justiça e Esporte, Ministério Público de São Paulo e Confederação Brasileira de Futebol (CBF) mostrou a necessidade de se alterar o Estatuto do Torcedor, tipificando algumas condutas que não estão na legislação brasileira, o que impede o combate à violência no esporte. Uma delas é a ação dos cambistas. Hoje, eles podem ser detidos, mas não punidos. Pelo anteprojeto, ;vender ingressos de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete; pode resultar em uma pena de um a dois anos de reclusão e multa.
Segundo o ministro da Justiça em exercício, Pedro Vieira Abramovay, as mudanças no estatuto têm também o objetivo de disciplinar o público. ;Uma das intenções é evitar os conflitos dentro e fora dos estádios;, afirma. Pelo anteprojeto, será penalizado com reclusão de um a dois anos quem praticar ou incitar a violência, ou invadir locais restritos aos competidores em eventos esportivos. O mesmo ocorrerá com quem participar de conflitos num raio de 5km ao redor dos estádios.
A Justiça, quando proferir a sentença, deverá converter a pena de reclusão em punição impeditiva. Com isso, o torcedor brigão não poderá comparecer ao local onde esteja sendo realizado evento esportivo pelo prazo de três meses a três anos ; o período dependerá da gravidade do crime ou do fato de o infrator já ter antecedentes. O torcedor terá, então, de realizar trabalhos comunitários em estabelecimentos indicados pela Justiça e deverá se apresentar no local duas horas antes de o seu time começar a jogar.
Organizadas
O anteprojeto também prevê a suspensão, por até três anos, das torcidas organizadas que provoquem tumultos nos estádios ou que incitem a violência entre seus associados. Outra novidade que poderá fazer com que a violência diminua é proibir que o torcedor entre nos estádios sob efeito de álcool. Caso necessário, serão usados bafômetros.
As novas regras também atingirão a manipulação de resultados de jogos. A pena varia de dois a seis anos de reclusão.
O que muda no Estatuto do Torcedor O anteprojeto de lei do governo, que foi concluído na semana passada, e deve ser enviado ao Congresso ainda este mês, altera o Estatuto do Torcedor, dando mais ênfase à segurança das pessoas que vão aos estádios. A novidade é a criminalização de torcedores que provocam tumultos, como aconteceu no último domingo no clássico São Paulo e Corinthians, pelo Campeonato Paulista. Os principais pontos da proposta são os seguintes: Penas - Até agora não existe penas para quem provoca tumultos nos estádios. Pelo anteprojeto, as sanções variam entre um e dois anos de reclusão para atos de violência nos campos. Isso inclusive invasões de gramado e depredações. Manipulação - A manipulação de resultados podem dar até seis anos de cadeia para quem o praticar, a partir da aprovação das alterações do Estatuto do Torcedor. Isso vale para árbitros e dirigentes. Cambistas - Uma das novidades que o Estatuto vai apresentar é a criminalização da venda de ingressos no câmbio negro. Cambistas agora podem pegar de dois a quatro anos de pri8são, além de multa. Se o desvio dos bilhetes tiver a participação de dirigentes ou servidores públicos, a pena pode chegar a até seis anos de reclusão. Transparência - O estatuto obriga as entidades a publicar na internet todas as informações sobre a competição, como o regulamento, tabelas, borderôs completos sobre a partida, escalação dos árbitros e a relação dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento esportivo. Imagens - estádios com capacidade para mais de dez mil pessoas deve manter um sistema de monitoramento por imagens do público presente. Álcool - A lei seca chegou aos estádios. Torcedor sob efeito de álcool fica proibido de assistir aos jogos e deve ser submetido a bafômetros, caso seja necessário.