Superesportes

Comissão da Câmara aprova substitutivo que inclui clubes nos recursos da Lei Agnelo/Piva

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postado em 15/04/2009 19:01
Os clubes formadores de atletas olímpicos deverão receber os recursos previstos da Lei Agnelo/Piva, uma antiga reivindicação do setor. Nesta quarta-feira (15), a Comissão da Lei Pelé, na Câmara, aprovou o substitutivo ao texto original com as mudanças propostas pelo relator, deputado José Rocha (PR-BA). Mas, para que isso ocorra, o substitutivo da lei aprovado ainda precisa passar pelo plenário da Câmara. "Acredito que também será assim no plenário;, disse o relator. Segundo José Rocha, as mudanças são resultados ;de uma negociação de todos os segmentos envolvidos e aprovado por unanimidade na comissão". Atualmente, a lei prevê que 2% dos recursos das loterias federais serão destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) para serem distribuídos apenas entre as federações de esportes amadores. A comissão rejeitou a mudança na idade mínima de formação do atleta olímpico que passaria de 14 anos para 12 anos, como estava previsto no texto original enviado pelo Executivo, em 2005. Os deputados acataram as sugestões do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), contrárias à alteração. ;Houve uma reação muito forte do MPT e da OIT porque eles consideravam que 12 anos era trabalho infantil, em função da relação de subordinação constante deste treinamento. Então ficou estipulado que ele deve acontecer de 14 a 20 anos;, disse. A partir do novo texto também fica previsto o afastamento das relações entre os empresários e os clubes formadores ou os atletas em formação. Os clubes de formação também foram conceituados no texto da lei de modo a esclarecer os seus direitos e deveres.

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