postado em 07/05/2009 16:24
A retirada dos artigos que tratavam do cadastro de torcedores não tirou o otimismo do ministro dos Esportes, Orlando Silva, com o projeto de lei que prevê a criminalização de atos de violência nos estádios de futebol. ;O item retirado tem apenas caráter operacional;, avaliou nesta quinta-feira (7/5) durante entrevista coletiva.
;O importante é que com a entrada em vigor dessa lei vamos punir exemplarmente, inclusive com prisão, o torcedor brigão que provocar tumultos nos estádios. Além disso, passaremos a ter instrumentos legais para combater a venda irregular de ingresso, que passará a sofrer do mesmo tipo de punição;, disse o ministro.
Orlando Silva garantiu que o governo ;está plenamente satisfeito; com o projeto aprovado ontem (6) pela Câmara dos Deputados, e que não tem interesse em incluir o cadastro de torcedores na proposta encaminhada ao Senado.
;Na semana que vem devo me reunir com o presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, senador Flávio Arns (PT/PR), para sugerir a realização de uma audiência pública para discutir o projeto e dar celeridade à sua tramitação, à exemplo do que ocorreu na Câmara. Nossa intenção é fazer com que essa lei entre em vigor já no atual campeonato brasileiro, e avançar para que criemos o melhor ambiente possível para a Copa de 2014;, garantiu Silva.
O ministro citou uma pesquisa do Ibope, segundo a qual 79% dos torcedores que gostam de futebol não frequentam os estádios por causa da falta de segurança, e 14% por causa da falta de conforto.
"Com as medidas previstas no projeto vamos ter condições de garantir os direitos dos torcedores e criar um ambiente de conforto e segurança nos estádios, de forma a trazer de volta as famílias e melhor preparar o país para sediar a Copa de 2014;, argumentou o ministro.
Segundo ele, o estatuto do torcedor já determinava a obrigatoriedade de monitoramento por TV para estádios com capacidade superior a 20 mil torcedores. ;Com o novo projeto essa capacidade baixará para os estádios que suportam público de 10 mil espectadores;, informou. ;A responsabilidade, é claro, será do proprietário dos estádios;, acrescentou.
O projeto tipifica criminalmente atitudes praticadas no interior ou nos arredores do estádios, que provoquem ou incitem violência. ;A manipulação de resultados feita por juízes também será considerada crime, bem como a venda irregular de ingressos por cambistas ou por funcionários que forneçam ingresso a cambistas;, explica Orlando Silva.
Portar objetos ou substâncias que possam provocar ou incitar violência terá a mesma tipificação, segundo o projeto, que cria, ainda, o Juizado dos Torcedores, a quem caberá resolver conflitos de matérias penais, cíveis e as relativas ao direito do consumidor nos estádios.
Quanto ao cadastramento de torcedores, que segundo o ministro seria por meio de cartões ou outros recursos tecnológicos que facilitassem a compra de ingressos e o acesso aos estádios, o ministro disse que ainda é possível fazer algo nesse sentido por meio de adesão voluntária dos clubes.
Hoje mesmo ele se reunirá com representantes do Clube dos 13 para discutir o assunto e para avançar na preparação de uma agenda comum. ;Eles [os clubes] poderiam incluir outros serviços a partir desse cadastramento, como ingressos mais baratos ou acessos mais facilitados para os estádios.;
Segundo a proposta aprovada na Câmara, as torcidas organizadas não só passarão a ser juridicamente reconhecidas como terão ;responsabilidades objetivas; pelos atos praticados por seus sócios, ficando inclusive sujeitas a sanções. ;Já sabemos que a proibição é uma estratégia que se mostrou ineficaz, pois colocá-las na clandestinidade acaba incitando mais violência;, disse.
;As torcidas têm importância tanto para o espetáculo como para o clube. O que queremos é alterar o comportamento negativo delas. Para isso é importante o debate com suas lideranças, de forma a somar esforços visando um espetáculo mais agradável e atraente para o público em geral;, completou o ministro que, em junho, participará do Fórum Nacional de Torcidas Organizadas.