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TJDFT julga inconstitucional lei que permite uso de estádios por clubes profissionais

postado em 03/02/2010 18:33

Com a decisão do TJDFT, o estádio Bezerrão não pode ser explorado pelo time do GamaO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional, na terça-feira (2/2), a Lei Distrital que regula a permissão de uso dos estádios de futebol por clubes profissionais. O colegiado entende que a matéria, aprovada pela Câmara Legislativa, é de competência exclusiva do governador do DF. À Câmara Legislativa só cabe administrar os bens utilizados em seus próprios serviços e sob sua guarda.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A alegação era de que a lei que trata da utilização de bens do DF é de competência exclusiva do Poder Executivo local. Ainda de acordo com o MP, os artigos da norma ferem a Lei Orgânica do DF e o interesse público ao abrir mão de licitação para utilização de imóveis públicos por particulares.

A Câmara Legislativa do DF se manifestou dizendo que a Lei não invade a reserva de iniciativa do Poder Executivo, apenas autoriza a firmar termos de permissão de uso dos estádios de futebol com clubes profissionais. Também alegou que não há exigência constitucional ou legal para determinar a licitação nos casos de permissão de uso de estádios.

O governador José Roberto Arruda esclareceu que a Lei não obteve sua sanção expressa, sendo promulgada pela Câmara, nos termos do art. 74, ;3;, da LODF.

Atividade lucrativa

O TJDFT considera que a exploração privada de um bem público não pode ocorrer para beneficiar particulares, "simplesmente pelo exercício de um esporte específico e de forma profissional, em prejuízo dos demais cidadãos e entidades que, em procedimento licitatório regularmente estabelecido, poderiam manifestar interesse na exploração da atividade".

O tribunal ainda destaca que, ao utilizar o estádio público sem licitação, o particular é beneficiado pelos lucros do negócio futebol: "É oportuno, inclusive, frisar o notório caráter lucrativo da atividade sob exame, tanto que a própria Lei questionada, em seu art. 3;, reserva ao Poder Público a fixação de valor máximo para o ingresso a ser cobrado por ocasião dos espetáculos".

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