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O direito de espernear

Botafogo protocola pedido de anulação da partida contra o Palmeiras, no Estádio Mané Garrincha, sob alegação de erro na utilização do árbitro de vídeo. Membro do STJD constesta argumentação

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 28/05/2019 04:08
O zagueiro Gustavo Gómez comemora o pênalti marcado sobre os rivais alvinegros: pôlemica sobre o uso do recurso tecnológico


Na estreia do árbitro de vídeo (VAR) no Estádio Mané Garrincha, uma polêmica marcação deixou indefinido o placar de 1 x 0 para o Palmeiras, mesmo depois dos 90 minutos. O Botafogo pede a anulação da partida, válida pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro, alegando um erro de procedimento do árbitro paranaense Paulo Roberto Alves Júnior quanto à utilização do recurso tecnológico no lance decisivo do jogo. Com a vitória, o alviverde ampliou a vantagem na liderança da competição.

Em lance polêmico na área carioca, o atacante Deyverson, do Palmeiras, levou um pisão no pé do zagueiro Gabriel. No momento, o árbitro assinalou simulação e mostrou o cartão amarelo ao centroavante palmeirense. Com convicção, mandou o jogo seguir. Logo depois, paralisou a partida e escutou os assistentes de vídeo. Foi solicitada a revisão do lance por Paulo Roberto. Após alguns replays em câmera lenta, o juiz mudou a decisão e decidiu assinalar o pênalti.

Apesar das reclamações botafoguenses, o paraguaio Gustavo Gómez converteu a cobrança, dando números finais ao duelo. O Botafogo alega que a partida havia prosseguido normalmente após o lance do pênalti, o que impediria o uso do VAR, caracterizando um erro de direito. O conceito se refere à falta de cumprimento da regra do jogo, sendo matéria exata e não interpretativa. Somente nestes casos seria possível anulação de uma partida. Por exemplo, se uma equipe jogar com 12 jogadores ou um time promover quatro substituições.

A queixa do alvinegro carioca diz que ;ao revisar um lance após o jogo ter recomeçado, o árbitro violou a regra 5 e o protocolo 8.12 da regra do VAR. A decisão tomada foi um erro de direito, não um erro de fato;. No entanto, segundo a regra, o erro de procedimento no VAR não seria o bastante para invalidar uma partida. Segundo a Fifa, uma partida não pode ser invalidada por ;revisão de situação/decisão que não deveria ser revisável;.

O árbitro erra ao revisar um lance que não era mais passível de análise, mas, de acordo com a International Board, órgão que regulamenta as regras do futebol mundial, isso não é suficiente para a anulação de uma partida. Ainda sem entrar oficialmente com o pedido, o clube deverá apelar a um Tribunal de Justiça Desportiva, se o caso avançar nas esferas responsáveis.

*Estagiário sob a supervisão de Fernando Brito


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