postado em 15/09/2011 12:50
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os provedores de Internet não têm obrigação de fiscalizar os conteúdos postados na rede. Porém, assim que forem informados sobre a existência de conteúdos ilícitos, devem retirar esse material do ar.A decisão do STF teve como base o caso que envolveu um usuário de Pirapora (MG) e o Google, empresa responsável pelo site Orkut. Em 2007, o internauta disse ter sido ofendido por um perfil falso criado em seu nome no site de relacionamento.
O homem chegou a vencer na 1; e 2; ; instâncias, mas o Google recorreu. O STJ negou o pedido de indenização contra a empresa. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, levou em consideração o fato de que a empresa retirou o perfil falso do ar após ser comunicada.