A Google Brasil Internet terá que apresentar dados pessoais de cidadãos coletados pela ferramenta Google Street View. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Para o Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI), autor da ação, a ferramenta constitui invasão de privacidade. Segundo o IBDI, em 2010 surgiram denúncias na imprensa estrangeira de que o projeto teria o propósito de espionar a vida dos cidadãos, com captação de dados pessoais e interceptação de comunicações eletrônicas.
O réu confirmou a captação dos dados em cidades brasileiras para alimentar o Street View, mas afirmou que os dados estão armazenados e isolados. O Google ressaltou que não há uma legislação sobre direito de privacidade no Brasil. De acordo com a juíza que analisou o caso, a falta de legislação "não significa que não exista normatividade capaz de proteger a privacidade, intimidade, e os dados dos cidadãos brasileiros".
A sentença da juíza determina que o Google tem um prazo de cinco dias após a intimação para apresentar os dados solicitados. Caso a empresa não cumpra a sentença, terá que pagar multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 1 milhão. A decisão cabe recurso.
O Google informou que a ação judicial "trata-se apenas de um pedido cautelar para prestação de algumas informações relativas ao projeto Street View". A empresa avalia se recorrerá da decisão.