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Homem é enquadrado em crime com até dez anos de prisão por invadir Facebook

Em caso inédito na Irlanda, corte multa acusado por usar conta da ex-namorada para ofendê-la. Como texto foi removido com rapidez, juiz reduziu pena

postado em 02/07/2014 18:59
Invadir contas alheias para postar textos em redes sociais pode render multa e prisão, ao menos na Irlanda. No primeiro caso do tipo no país, uma corte local multou um homem por publicar status ofensivo no perfil do Facebook da ex-namorada. Tomada na última segunda-feira (30/06), a decisão usou norma antiga, contra dano, o site Irish Times. A pena, pela lei, pode chegar a dez anos de cadeia.

Morador do condado de Donegal, o homem, de 30 anos, foi absolvido no mesmo dia de outras duas acusações, por estupro e cárcere. Todas as queixas partem de situações ocorridas em 2011. Após o fim da relação, em janeiro daquele ano, ele a ex-namorada continuaram amigos. Na manhã de 6 de abril, o acusado foi à casa da vítima, para confrontá-la sobre uma suposta infidelidade.

Quando ele saiu, a vítima deu falta do telefone. No aparelho, ele encontrou mensagens que comprovaram o novo relacionamento. Ainda com smartphone, logou na conta do Facebook da ex-namorada. No status, disse ser uma prostituta disposta a qualquer oferta. Preso em seguida, admitiu ter feito o post e alegou que teria sido por raiva do novo companheiro. Segundo a defesa, ele tinha bebido.

O homem foi acusado com base em lei de 1991, contra danos criminais. No limite, a norma prevê pena de até dez anos de prisão e multa equivalente a R$30 mil. De início, o juiz questionou como enquadrar a situação como dano, dada a falta de prejuízos materiais. A acusação respondeu que, mesmo sem perda monetária, a situação era mais próxima a um assédio sexual e que houve ofensa à reputação.

Sem precedente, o juiz considerou o caso repreensível, com estragos ao nome da vítima. Como o texto foi removido com rapidez, considerou a multa ; fixada ao redor de R$6 mil ; punição mais apropriada.

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