postado em 18/11/2014 10:19
Quando se fala sobre a exigência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de que operadoras entreguem um mínimo da velocidade contratada, é necessário entender que há dois tipos de rapidez medidas: a média e a instantânea. A primeira é referente à média mensal, enquanto a segunda é o valor aferido em qualquer momento pontual.A exigência do mínimo de 80% sob o valor contratado refere-se à velocidade média. Para a instantânea, também há uma regra: o consumidor deve receber, ao menos, 40% do que está estipulado no contrato. Assim, se um consumidor contrata uma internet de 10 megas, o mínimo que ele deveria receber, em qualquer momento, é quatro megas. Mas a empresa fornecedora da conexão precisa entregar, em outros momentos, valores maiores para conseguir alcançar o mínimo de oito megas médios mensais.
Apesar das regras, moradores de Brasília continuam a ter problemas com o serviço das operadoras. O empresário Máximo Migliari é dono de uma agência de marketing digital e está insatisfeito com a conexão fornecida ao escritório. ;Nós precisamos de uma banda larga de alto nível para conseguirmos hospedar os sites dos clientes, por exemplo;, explica Migliari. A lentidão da internet, porém, já o obrigou a improvisar para seguir o trabalho. ;Certa vez, preferi transformar meu celular em roteador e compartilhar o meu 3G com o pessoal aqui. E essa conexão foi mais rápida do que a internet fixa;, reclama o empresário.
Após entrar em contato com a provedora de internet várias vezes, as dificuldades não foram resolvidas e, agora, Migliari acredita que será necessário adotar a conexão por fibra óptica para se livrar das baixas velocidades. ;O problema dessa mudança é o preço. Hoje, pago R$ 80 por mês para ter 15 megas. Com a fibra óptica, esse gasto vai aumentar para quase R$ 1 mil. É muito frustrante;, desabafa.
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