A Apple foi condenada a pagar R$ 9,9 mil a um cliente que teve a troca de um iPhone 5 negada. A decisão proferida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, do 6; juizado especial cível de Cuiabá (MT), determinou o pagamento referente ao valor do aparelho a época (R$ 2,9 mil) mais R$ 7 mil de indenização por danos morais. O valor do aparelho deve ser corrigido pelo INPC e acrescido de 1% ao mês, a partir da data em que apresentou defeito, devendo o autor da ação devolver o telefone à empresa. O montante do dano moral também deve ser corrigido pelo INPC e acrescido de 1% ao mês a partir da data da sentença, proferida em 13 de abril de 2015.
[SAIBAMAIS]O cliente comprou o modelo em dezembro de 2012, em outubro de 2013 o celular começou a apresentar defeito. A empresa sugeriu a troca do aparelho, no entanto, durante a avaliação, a Apple negou a troca alegando que o iPhone tinha um risco de 4mm. Em um processo anterior, a empresa não acatou um decisão judicial alegando que o celular havia sido comprado no exterior e, com isso, a garantia não teria validade no Brasil.
Com a negativa, mesmo diante de ordem judicial, o autor da ação reuniu informações provando que havia comprado o iPhone no país e que o local da compra não interferia no problema, a não troca do aparelho avariado dentro da garantia. Na nova decisão, o juiz destaca que "o autor comprovou fartamente que tentou de todas as formas resolver administrativamente o problema com seu celular, no entanto, não obteve sucesso, o que com certeza gerou desgosto, frustração, e abalo psicológico, extrapolando os limites do razoável".