Tecnologia

Justiça bloqueia R$ 38 mi do Facebook por quebra de sigilo no WhatsApp

Valor corresponde à soma de multas individuais para cada dia de descumprimento da decisão judicial que determinava a quebra de sigilo de mensagens trocadas por meio do aplicativo

Agência Estado
postado em 27/07/2016 23:29
A Justiça Federal no Amazonas autorizou o bloqueio de R$ 38 milhões do Facebook em razão do descumprimento de uma decisão judicial que determinava a quebra de sigilo de mensagens trocadas por meio do Whatsapp para investigação criminal. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal. Tanto a investigação que motivou o pedido de informações ao Facebook como o processo no qual foi estabelecida a multa tramitam sob segredo de Justiça.

O valor de R$ 38 milhões corresponde à soma de multas individuais de R$ 1 milhão para cada dia de descumprimento da decisão judicial. Além da quebra do sigilo das mensagens, também foram solicitados dados de cadastros feitos no aplicativo.

O Facebook Brasil argumentou que os conteúdos solicitados pela Justiça são de responsabilidade dos operadores da empresa nos Estados Unidos e na Irlanda. Segundo a empresa, seria necessário realizar uma cooperação internacional para cumprir a decisão judicial. O MPF no Amazonas, no entanto, entende que é possível aplicar a legislação brasileira mesmo nos casos em que a empresa é sediada no exterior, já que a oferta de serviços atinge a população brasileira e há estabelecimento da empresa no País.

;Ao conferir proteção absoluta à intimidade, a empresa (Facebook) ultrapassa o limite do razoável, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro, tráfico de drogas etc;, entendeu o procurador da República Alexandre Jabur, responsável pelo pedido de multa à empresa.

De acordo com o Ministério Público, a aplicação de multas é uma medida prevista no Marco Civil da Internet. Segundo o procurador da República, é possível ainda solicitar o bloqueio do serviço no País, no caso de descumprimento da ordem judicial.

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