Agência Estado
postado em 13/08/2016 09:40
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou o procedimento aberto contra o juiz Marcel Maia Montalvão, que, em maio, decidiu bloquear o aplicativo WhatsApp em todo o País.
O processo aberto pelo CNJ teve como objetivo analisar se houve abuso de poder por parte do juiz e se ele havia ultrapassado o "limite da razoabilidade" ao bloquear o acesso ao aplicativo.
Em seu despacho, a ministra cobrou a empresa "quanto à obrigação de colaborar com a Justiça brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros".
Para a corregedora, apesar de a decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, ter atingido milhares de pessoas estranhas ao processo que ele analisava, as circunstâncias do caso levam à conclusão de que ele atuou "na defesa da dignidade da jurisdição", diante do "reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas".
Nancy Andrighi destacou que a Polícia Federal requereu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. Ela também afirmou que a quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.
O processo aberto pelo CNJ teve como objetivo analisar se houve abuso de poder por parte do juiz e se ele havia ultrapassado o "limite da razoabilidade" ao bloquear o acesso ao aplicativo.
Em seu despacho, a ministra cobrou a empresa "quanto à obrigação de colaborar com a Justiça brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros".
Para a corregedora, apesar de a decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, ter atingido milhares de pessoas estranhas ao processo que ele analisava, as circunstâncias do caso levam à conclusão de que ele atuou "na defesa da dignidade da jurisdição", diante do "reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas".
Nancy Andrighi destacou que a Polícia Federal requereu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. Ela também afirmou que a quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.