Agência Estado
postado em 18/04/2017 22:35
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou nesta terça-feira (18/4) uma ação penal aberta contra o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan. O colegiado também afastou as medidas cautelares que haviam sido impostas ao executivo, como proibição de ausentar-se do Brasil sem informar as datas de saída e retorno e o comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades.
Em março do ano passado, o juiz Marcelo Maia Montalvão, titular da Vara Criminal da Comarca de Lagarto/SE, recebeu denúncia do Ministério Público de Sergipe (MPE) contra o executivo.
Dzodan se tornou conhecido em março de 2016, quando Montalvão pediu sua prisão por não colaborar em investigação criminal - na ocasião, a empresa negou a quebra de sigilo do aplicativo WhatsApp para fins de investigação de uma organização criminosa.
Na época, Dzodan passou uma noite no Centro de Detenção de Pinheiros, em São Paulo, e acabou liberado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.
"Como se vê, inobstante a identificação da ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, o acórdão recorrido aplicou medidas cautelares diversas da prisão ao recorrente e não apresentou fundamentação idônea, pois não apontou a necessidade e a adequação das cautelares impostas", disse o ministro Nefi Cordeiro.
Desobediência
Dzodan está sendo processado pela Justiça Federal por descumprir "sistematicamente" ordens da Justiça. O processo por crime de desobediência foi iniciado pela juíza federal Renata Andrade Lotufo, da 4; Vara Criminal Federal de São Paulo, em janeiro.
Segundo o MPF, Dzodan descumpriu três ordens da 2; Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Após pedido do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, a Justiça determinou quebra do sigilo de acusados de tráfico internacional de drogas e de interlocutores. A interceptação da conversa poderia ajudar a esclarecer ameaças que o investigado estava recebendo.
O Facebook não entregou as informações à Justiça e pediu que os dados fossem solicitados à empresa nos Estados Unidos, mediante acordo de cooperação na área penal entre os dois países, o MLAT.