Tecnologia

Facebook é multado em R$ 6,6 mi por compartilhamento de dados no Brasil

Ministério da Justiça aplicou multa por possível venda de dados de brasileiros à empresa americana Cambridge Analytica

Luiz Calcagno
postado em 30/12/2019 13:58
O ministro da Justiça, Sérgio Moro, tuitou a respeito. Ele disse que as redes são importantes, mas ''há questões sobre privacidade a serem consideradas''O Ministério da Justiça multou o Facebook em R$ 6,6 milhões por suspeita de venda de dados de brasileiros à empresa americana Cambridge Analytica. O grupo é acusado de atuar para manipular, dentre outras coisas, a eleição de Donald Trump para presidente dos Estados Unidos, em 2016, e da saída do Reino Unido da União Européia, o Brexit, em 2018.

Segundo o Ministério da Justiça divulgou, a penalidade é um processo administrativo por conta de ;compartilhamento indevido de dados de usuários;. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) emitiu a penalidade contra a rede social. O ministro da Justiça, Sérgio Moro, tuitou a respeito. Ele disse que as redes são importantes, mas ;há questões sobre privacidade a serem consideradas;.

;O Departamento de Defesa do Consumidor do Mjsp multa o Facebook pelo compartilhamento indevido de dados dos usuários. As redes revolucionaram a forma pela qual nos comunicamos e nos expressamos, mas há questões sobre privacidade a serem consideradas;, postou. ;O futuro da proteção do consumidor está nas redes digitais. Passou o tempo no qual o problema era a troca do liquidificador quebrado (embora este também precise ser substituído);, completou.

O caso está sob investigação desde 4 de abril de 2018, após a imprensa divulgar que a consultoria de marketing político Cambridge Analytica conseguiu acesso a dados de brasileiros por meio do Facebook, sem consentimento dos usuários.

Ainda segundo o MJ, ;a decisão destaca a configuração de relação de consumo no caso em análise, em que o Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. são considerados fornecedores, nos termos do artigo 2;, do Código de Defesa do Consumidor, ;na medida em que colocam à disposição dos consumidores brasileiros os serviços e produtos associados à plataforma Facebook, sendo aqueles, a priori, destinatários finais de tais serviços e produtos, ainda que esses últimos não sejam remunerados pelos consumidores;;;.

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