postado em 18/01/2012 17:43
A tragédia ocorrida na noite da última sexta-feira com o cruzeiro Costa Concordia, da Costa Cruzeiros, levanta a questão: o que o consumidor pode fazer caso já tenha comprado um pacote com a empresa e queira traçar novos planos de viagem? É possível obter o ressarcimento dos valores já pagos? Veja, a seguir, a entrevista realizada com Oswaldo Morais, diretor-geral do Procon-DF, e tire algumas dúvidas. Mais informações no número 151, do Procon-DF.O que os brasileiros podem fazer se tiverem uma reserva para viajar no Costa Concordia?
Eles precisam ver se a empresa vai disponibilizar outro cruzeiro. Na impossibilidade de atingir esse objetivo, ela terá de oferecer uma alternativa equivalente ou até melhor. Caso isso não ocorra, a Costa Cruzeiros pode dar direito ao cancelamento com a devolução dos valores pagos corrigidos monetariamente, na situação de impedimento, pelo descumprimento do contrato.
Quem tem uma reserva para tal cruzeiro para este ano e não quiser essa alternativa pode cancelar e ser reembolsado devido ao acidente?
Sim, desde que sejam obedecidas as cláusulas rescisórias do contrato. Provavelmente deve haver multa.
E os brasilienses que estavam a bordo do navio na Itália e quiserem processar a companhia, como podem proceder?
Quem estava a bordo não fez a viagem em sua plenitude. Por isso, tem direito a um abatimento proporcional (do valor pago pela viagem), que pode ser pedido com a ajuda do Procon-DF. Se o cliente teve prejuízos, pode pedir reparação por meio de processo judicial.