Os passageiros da aviação comercial no Brasil que desejam formalizar uma queixa ou denúncia na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem que ter muita paciência. A luta para tentar registrar a reclamação começa nos aeroportos, pois a Anac está presente em somente dois: o de Guarulhos, em São Paulo, e o de Brasília. Aparentemente, restaria então apelar para os balcões da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). No entanto, diante de uma reclamação, os atendentes se limitam a dar o telefone e o site da agência. Mas só é possível formalizar o protesto caso o procedimento tenha sido feito primeiro na companhia aérea. Para tanto, exigem um protocolo, um número que as empresas são obrigadas a dar para cada queixa.
O próprio texto estampado no site da agência é desanimador e conflitante ao afirmar: ;A Anac não tem por objetivo principal a solução do problema individual apresentado e não cabe à agência indenizar os passageiros. Por isso, antes de registrar uma manifestação, é recomendável procurar a empresa que prestou o serviço. Se as tentativas de solução não apresentarem resultado, você poderá encaminhar sua demanda para os órgãos de defesa do consumidor competentes e/ou o Poder Judiciário.;
O texto cai como ducha fria na disposição do reclamante, mesmo porque, em trecho anterior, as palavras são, por assim dizer, mais animadoras: ;A atuação da Anac, com relação as reclamações e as denúncias, tem por foco verificar o cumprimento das normas específicas de sua competência, para que os entes regulados atuem de acordo com as normas de aviação civil vigentes. O processo de supervisão exercido pela Anac busca promover a segurança e a excelência do sistema de aviação civil brasileiro.;