Passo 1
É fundamental procurar a companhia aérea e informar o ocorrido o mais rápido possível. Embora o viajante tenha o prazo de sete dias após o desembarque para registrar o extravio da bagagem, as chances de encontrá-la ou de conseguir uma indenização são maiores quando as companhias aéreas são contatadas imediatamente.
Passo 2
Feita a reclamação, a empresa fornecerá um documento para ser preenchido, o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). É válido contatar também a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para registrar sua queixa. Se quiser manter a reclamação documentada, envie também um e-mail relatando o ocorrido para o SAC da companhia aérea.
Passo 3
As companhias aéreas têm prazos específicos para garantir a devolução de bagagens extraviadas: 30 dias no caso de voos domésticos e, em voos internacionais, 21 dias a partir da data em que a solicitação foi feita pelo viajante. Se isso não acontecer, a empresa deve pagar um valor equivalente ao da mala perdida e os objetos que estavam dentro dela. De acordo com as normas, a indenização é de US$ 20 por quilo despachado. É possível ainda exigir uma quantia em dinheiro para eventuais despesas imediatas causadas pelo extravio da mala, como a compra de itens de cuidados pessoais. Quando encontrada, a bagagem é entregue no endereço indicado no documento preenchido no passo 2.
Outras dicas
Antes do embarque, tire fotos de sua bagagem aberta e fechada, para facilitar a descrição da mala e relatar os itens que estavam dentro dela;
Nunca deixe de colocar uma etiqueta com informações como nome, endereço completo e número de telefone tanto na parte externa quanto na parte interna da mala;
Caso o problema com a bagagem não seja o extravio, mas furto, além dos passos acima, é fundamental registrar um boletim de ocorrência com dados como o nome da companhia aérea e o número do voo.