As Olimpíadas colocaram o Brasil no foco de atenção mundial. Até 21 de agosto, as competições vão movimentar especialmente o Rio de Janeiro, sede dos jogos. O evento deve atrair pelo menos meio milhão de turistas à Cidade Maravilhosa, entre estrangeiros e brasileiros de outros estados. Com um fluxo tão grande de visitantes passando pelos aeroportos, hotéis, bares, restaurantes e pontos turísticos, é bom se inteirar dos direitos e deveres para evitar aborrecimentos durante a viagem. Confira algumas dicas.
[SAIBAMAIS]
Fique atento
Serviços
; Ao contratar serviços turísticos, como passeios ou city tours, verifique se a empresa contratada está cadastrada no Ministério do Turismo.
; Caso tenha algum problema com o serviço de turismo, formalize sua queixa no Livro de Reclamação da empresa. A Lei Geral do Turismo (LGT) exige que seja disponibilizado esse serviço ao turista/consumidor (artigo 34, II).
; Guarde todos os comprovantes do serviço turístico contratado. Eles serão necessários caso precise utilizá-los em eventual reclamação extrajudicial ou judicial.
Hospedagem
; Cancelamento: se não puder comparecer ao hotel no dia marcado, faça o cancelamento da reserva com antecedência, evitando, assim, a cobrança de multa ocorrida em alguns estabelecimentos.
; As regras para a aplicação da multa devem ser informadas ao consumidor no momento da reserva e no contrato, de forma clara e transparente. Caso seu problema não seja solucionado, procure os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
; Overbooking: se o hóspede comparecer ao hotel na data e hora da reserva e ocorrer overbooking, poderá fazer valer seus direitos aceitando outro serviço equivalente ou superior. Ele também pode cancelar a reserva sem multas e com direito à restituição do dinheiro, sem prejuízo de eventual indenização por danos materiais ou morais.
; Caso seu problema não seja solucionado, procure os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Taxas
; Gorjetas: é necessário que o visitante receba informação prévia sobre o preço a ser cobrado. Couvert, aperitivo, gorjetas e serviços adicionais devem ter os valores informados antes de ser cobrados, sendo alguns, inclusive, opcionais.
; Taxa de turismo (;Room Tax;): é utilizada pelos estabelecimentos hoteleiros, sendo opcional. O hóspede deverá ser comunicado previamente sobre a sua cobrança. Sua imposição é abusiva. É uma contribuição facultativa repassada ao Convention & Visitors Bureau da cidade, que utiliza o recurso para a captação de novos eventos, divulgação das potencialidades do destino (mapas, folders informativos etc.), possibilitando, assim, o desenvolvimento e a melhoria dos serviços de turismo.
No aeroporto
; A Agência Nacional de Viação Comercial (Anac) estabeleceu novos procedimentos, para evitar o risco de terrorismo, que começaram a valer, desde 18 de julho. Os passageiros deverão chegar com duas horas de antecedência, como ocorre em voos internacionais. Pessoas idosas (60 anos ou mais), passageiros com criança de colo, obesos e os que necessitam de atendimento especial terão prioridade no atendimento. O viajante deve informar à companhia aérea sobre suas necessidades no momento da reserva ou 48 horas do embarque.
Cancelamento de voo
; Caso o voo seja cancelado, você deverá ser realocado imediatamente em outro. Se desistir da viagem, pode pedir a devolução integral da passagem.
Atendimento ao consumidor
; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): agência reguladora federal responsável pela normatização e fiscalização do cumprimento da legislação de aviação civil pelas empresas aéreas e administradores aeroportuários.
Telefone.: 0800 725 4445
; Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): é responsável pela regulação e fiscalização dos transportes terrestres de passageiros e cargas no Brasil.
; Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): fornece informações aos viajantes sobre vacinação, profilaxia e saúde no mundo, além das exigências sanitárias.
Tel.: 0800 642 9782
Mais informações: www.turismo.gov.br/viajelegal ou www.turistatorcedor.com.br