Turismo

Recalculando a rota

Empresas adotam regras para os viajantes depois de fechamento de fronteiras, cancelamento de voos e o avanço da doença em diversos países

Correio Braziliense
postado em 18/03/2020 17:22
Empresas adotam regras para os viajantes depois de fechamento de fronteiras, cancelamento de voos e o avanço da doença em diversos países

Redução no número de voos, possibilidade de remarcação de passagens sem custos para o passageiros e até mesmo reembolso de valores pagos são medidas que as companhias aéreas passaram a adotar diante das determinações das autoridades sanitárias de diversos países.

A professora de Turismo e Hotelaria do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), em Maceió, Valéria Alves, 48 anos, teve que adiar o sonho de conhecer Paris (França), no feriado da Semana Santa, por causa do coronavírus. Logo após o carnaval, quando a propagação do vírus aumentou na Europa, ela ficou com medo e decidiu cancelar tudo — hospedagem, passeios turísticos — e não teve problemas com a restituição do dinheiro. “Eles entenderam o momento”, explicou. A companhia aérea fez exigências e demorou um pouco mais, mas devolveu a quantia paga pela professora.

A Latam reduziu em 70% o número de voos e a paralisação da frota internacional, além de 40% dos voos domésticos entre 1º de abril e 30 de maio de 2020. Os passageiros poderão reagendar os voos sem a cobrança de multa. A empresa suspendeu, pelo período de 2 de março a 16 de abril, a rota São Paulo/Milão (Itália). Quem tinha voo marcado, poderá trocar a data ou o destino sem pagar multa (sujeito à diferença tarifária) ou solicitar o reembolso de acordo com a validade do bilhete. Quem havia programado voo de ou para a Itália até 30 de abril poderá efetuar a troca de data ou destino para viajar até 31 de dezembro de 2020. O mesmo procedimento se aplica aos voos para Israel, onde as autoridades exigem quarentena para ingresso no país.

A Azul oferece opções de remarcação, sem custo, de voos com origem ou destino em Lisboa ou Porto (Portugal), para viajantes com passagens para março, podendo adiar o voo para até 30 de junho de 2020 ou cancelamento, garantindo o valor em crédito para outros voos da companhia. A aérea fará o reembolso integral da passagem para passageiros com conexão em Lisboa ou Porto em voos que têm como com destino ou origem a Itália.


A Gol anunciou ontem, a suspensão dos voos internacionais até 30 de junho. A medida, segundo a empresa, visa adequar as operações ao novo cenário de buscas por transporte aéreo em meio à pandemia de coronavírus. A companhia afirmou que está acatando as restrições de viagem impostas pelas autoridades dos países nos quais opera, na América do Sul, na América Central e no Caribe, além de recomendações das autoridades dos Estados Unidos.

Os voos no mercado doméstico também serão reduzidos. A previsão é de um corte de 50% a 60% da malha aérea. No total, entre operações nacionais e internacionais, a Gol espera diminuir entre 60% e 70% das viagens até meados de junho. “A Gol acompanha de perto as recomendações dos órgãos responsáveis não só com relação à saúde e bem-estar de quem a escolhe para voar, mas também ligadas à flexibilização das políticas de remarcação e cancelamento de viagens nacionais e internacionais”, explica a empresa, em nota.

A Gol permite ao passageiro cancelar a viagem e manter o valor em crédito para voos futuros. O valor ficará disponível integralmente por um ano, a contar da data da compra; a taxa de remarcação não será cobrada, incidindo apenas a diferença entre as tarifas. Se optar por cancelar a viagem e solicitar reembolso, não haverá taxa de cancelamento, contudo a taxa de reembolso poderá ser cobrada dependendo da regra da passagem adquirida.

O estudante de jornalismo Pedro Petrocélio, 21, é morador de Brasília e participaria de um evento cristão no período da Páscoa, mas foi cancelado. Por isso, o jovem terá que convencer a companhia (Gol) de que não teve outra opção. “Não sei se terei o dinheiro de volta, estamos em processo de negociação”, disse.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional e Viação Civil (Anac) a publicação de ato normativo garantindo a possibilidade de cancelar, sem a cobrança de multas ou taxas, passagens aéreas nacionais e internacionais para quem comprou passagens até 9 de março, e assegurar a remarcação de bilhetes a serem utilizados no prazo de até 12 meses.

Ações conjuntas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alinha medidas necessárias junto ao Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O combate à Covid-19 é prioridade no país e a  Anac diz, por meio de nota, que “a Agência orienta que o passageiro com viagem marcada para destinos afetados pelo coronavírus devem consultar sua empresa aérea sobre a existência de eventuais políticas flexíveis de remarcação, reembolso ou cancelamento das passagens aéreas. As próprias empresas já estão flexibilizando essas regras conforme o destino e a data da viagem”.

Quando o cancelamento partir da empresa aérea, aplica-se todos os direitos listados na Resolução n° 400 da Anac, que diz que o passageiro deverá ser informado sobre qualquer alteração na sua viagem com 72 horas de antecedência. Caso não se cumpra o prazo, ele terá de ser ressarcido integralmente ou reacomodado em outro voo, além de fazer juz à assistência material, quando necessária.  

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