Correio Braziliense
postado em 16/01/2020 04:08
Por força da legislação de trânsito, os veículos fabricados e vendidos no mercado brasileiro passam a trazer mais segurança de série a partir deste ano. Assim como foi com os airbags frontais e freios ABS a partir de 2014, ao longo de 2020 ao menos duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passam a vigorar. A primeira, já vigente, determina a obrigatoriedade de controle de estabilidade em todos os novos projetos, enquanto a segunda, válida a partir de 29 de janeiro, estabelece a obrigatoriedade de cintos de segurança de três pontos e apoios de cabeça a todos os ocupantes, além de ancoragem Isofix para assentos infantis. Mas você sabe a importância desses equipamentos de segurança?Cintos de segurança
O cinto de segurança de três pontos já era obrigatório para os ocupantes do banco dianteiro e para os passageiros do assento traseiro que ocupavam as extremidades. O que mudou foi a
exigência do modelo para utilização do passageiro traseiro central, que passa a ter à disposição o cinto de três pontos, no lugar do até então obrigatório subabdominal.
Outra característica importante é que, de acordo com a Resolução 518/15 (Conselho Nacional de Trânsito — Contran), esse dispositivo deve ter um retrator, ou seja, se regula sozinho ao redor do corpo do passageiro. Para além da comodidade, a colocação correta do cinto de segurança é essencial para sua eficácia. É fato que, em grande parte dos usuários dos cintos de segurança que precisavam ser ajustados, ou não o faziam de forma correta ou simplesmente deixavam de usá-lo.
Apoios de cabeça
Trata-se de um componente de segurança tão simples que chega a ser confundido com um item de conforto. A obrigatoriedade do apoio de cabeça em todas as posições de assento também beneficiou o passageiro traseiro central, já que nos demais pontos ele era obrigatório. Enquanto os mais desatentos repousam ali a cabeça, o apoio está ali para evitar o chamado efeito chicote, em batidas dianteiras (quanto a cabeça vai para frente e em seguida para trás). Ou traseiras, quando vão subitamente para trás.
Em ambos os casos, o apoio de cabeça pode evitar que o pescoço se quebre. Porém, para sua eficácia, o componente precisa ser adequadamente regulado. O apoio deve ficar o mais próximo possível da cabeça, tanto em altura quanto em distância. O ideal é que fique de 1cm a 2cm da parte de trás da cabeça. Já em altura, o centro do apoio deve ficar ao menos no nível dos olhos.
Isofix
A mesma resolução que trata do cinto de segurança de três pontos e do apoio de cabeça determina que automóveis, camionetas e utilitários devem trazer ao menos uma ancoragem do tipo Isofix na parte inferior (do encosto ou assento) e outra Isofix ou Latch na parte superior.
O sistema Isofix tem dois tipos de benefício, a começar pela fácil instalação das cadeiras infantis, além de promover o deslocamento mínimo do assento no momento da colisão, aumentando a segurança.
O controle de estabilidade passou a vigorar em 1º de janeiro, por enquanto sendo válido apenas para projetos novos e novas gerações. Porém, de acordo com a Resolução 567/15 (Contran), o dispositivo de segurança deve estar presente em todos os veículos de passageiro com até oito ocupantes além do motorista, e os de carga com massa até 3,5 toneladas fabricados e vendidos no Brasil a partir de 2022. A resolução cita dois tipos de controle de estabilidade, sendo o mais comum o eletrônico (ESC), que devolve o veículo aos “trilhos” por meio da frenagem das rodas. Seja qual método o modelo utilize, o benefício desse tipo de dispositivo é devolver o veículo à trajetória da curva, evitando o acidente.
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