Volta as Aulas 2014

Determinação legal impõe, com possibilidade de multas,cantinas saudáveis

Colégios deverão banir nas lanchonetes pirulitos e balas

postado em 12/01/2014 08:00
As cantinas das escolas públicas e particulares do Distrito Federal só poderão fornecer alimentos saudáveis para os estudantes. A partir deste ano, as lanchonetes dos centros de ensino deverão deixar de vender balas, pirulitos e outros doces, além de disponibilizar pelo menos dois tipos de frutas nos cardápios. As mudanças foram impostas por duas legislações aprovadas em 2013 (leia Memória) e têm o objetivo de promover a alimentação correta e evitar o sobrepeso e a obesidade entre as crianças e adolescentes da capital.

As imposições valem para todas as modalidades de ensino (leia quadro) e a desobediência da norma acarreta multas entre R$ 52 e R$ 525 para os donos das cantinas flagradas em situação irregular. De acordo com a Secretaria de Educação, o cumprimento da lei ficará por conta de diversos órgãos do Governo do DF. Além da parcela de obrigação do próprio órgão, a Agência de Fiscalização (Agefis) terá de verificar os alvarás e os produtos à venda, e a Secretaria de Saúde ficará responsável por inspecionar os alimentos do ponto de vista sanitário.

[SAIBAMAIS] O intuito é trabalhar também a mudança de hábitos entre crianças e adolescentel. ;Não se trata de uma medida que se restringe a proibir determinados produtos. Deve haver um trabalho de educação alimentar a partir do momento em que você tira do campo de visão do estudante um alimento que não é saudável;, explica a coordenadora de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação, Eliene Ferreira de Sousa. Segundo ela, as adequações devem estar prontas no início do próximo ano letivo. ;A obesidade e o sobrepeso são uma realidade no país;, justifica.

Sucos e frutas

Os centros de ensino da capital começaram a fazer adequações. Na cantina de um colégio particular na Asa Norte, as frituras e doces foram retiradas do cardápio para dar lugar a gelatinas, sanduíches naturais e frutas. Também saíram do menu refrigerantes, balas e chocolates. Paralelamente às mudanças, os gestores criaram um programa de alimentação saudável para educar os alunos.

A mudança foi bem aceita por crianças e adolescentes. A nutricionista Núbia Pinheiro, responsável pelo cardápio da escola, comenta que a decisão foi adotada antes mesmo do prazo de cobrança da lei, para que os jovens pudessem se acostumar. ;As crianças se adaptaram bem e adquiriram uma boa consciência;, avalia. Segundo ela, a procura por frutas aumentou de forma considerável. ;A mudança também é perceptível na hora do almoço. Tiramos as batatas fritas, colocamos os grelhados e cozidos e eles não reclamaram;, exemplifica.


Proibições e incentivos


A questão da alimentação correta no ambiente escolar foi alvo de duas legislações no ano passado. A Lei distrital n; 5.146, publicada em agosto, proibiu uma série de produtos com baixo teor nutritivo nas cantinas e tornou obrigatórios estímulos à mudança de hábitos, além de determinar a inclusão de frutas, sem citar quais. Segundo o documento, a comunidade escolar e os pais devem desenvolver ações relativas à promoção da alimentação saudável. O assunto deve, inclusive, fazer parte do conteúdo pedagógico das aulas.

Em dezembro, com a entrada em vigor da Lei n; 5.232, outras mudanças foram adotadas. A legislação listou quais são as frutas que devem constar nos cardápios das escolas de rede pública e disciplinou os mecanismos de licenciamento das cantinas particulares instaladas nos colégios do Governo do Distrito Federal.


Fique de olho


Veja as mudanças nas cantinas escolares definidas pelas duas leis distritais:

O que não pode

- Balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados

- Refrigerantes, sucos artificiais e salgadinhos industrializados

- Frituras em geral e pipoca industrializada

- Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais

- Bebidas alcoólicas

- Bebidas que contenham taurina ou inositol (energéticos)*

- Alimentos acompanhados de brinquedos ou brindes*

O que é obrigatório

- Pelo menos duas frutas in natura, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco

- As escolas públicas devem fornecer pelo menos duas entre: banana, laranja, mexerica, maçã, pera e goiaba

*Apenas unidades públicas que atendam à educação básica

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