Os gastos anuais com a compra de livros, cadernos e demais produtos necessários para os estudos serão controlados por normas legais. Amparados por duas leis, um distrital e outra federal, os pais não precisarão entregar materiais de uso coletivo para as escolas no início do ano letivo dos filhos. A legislação proíbe a exigência de artigos como itens de decoração e produtos de higiene, além de tornar a ilegal a cobrança de taxas de material pagas diretamente à coordenação dos colégios.
As principais irregularidades incluem a exigência de marcas específicas e a ausência dos planos de execução ; cronogramas que, pela lei, devem mostrar quando cada produto será usado e, assim, diluir os gastos com materiais ao longo do ano. ;A escola não pode simplesmente passar uma lista sem explicar o porquê de cada material;, ressalta o diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), Todi Moreno. Segundo ele, é comum os colégios pedirem produtos que acabam sem uso. ;É um dinheiro suado;, comenta.
[SAIBAMAIS] O presidente da Associação de Pais e Aluno de Instituições de Ensino do Distrito Federal, Luiz Cláudio Megiorin, destaca a importância da legislação para fazer valer os direitos dos consumidores. ;A lei é muito importante para dar transparência às listas de materiais;, observa. Segundo ele, pais e responsáveis devem cortar itens dos quais discordam. ;A orientação é dosar e estar atento aos excesso. Muitas vezes, pendem telas de pintura. O ano acaba e você não vê sequer uma obra de arte;, afirma.
Peso no bolso
Quem tem crianças em idade escolar sente o peso no bolso. A advogada Vânia de Oliveira, 40 anos, tem três filhos. Somente com os livros das duas mais velhas, de 12 e 10 anos, ela estima gastar cerca de R$ 3 mil ao início de cada nova série. A experiência com a saga anual de compra de materiais mostrou a Vânia a necessidade de exigir os próprios direitos.
;Mesmo com as leis, as escolas insistem em pedir as resmas. Mas já pagamos mensalidades caras e, por isso, discordo da exigência do papel;, analisa Vânia. ;Entendemos que a resma não seria uso individual, já que o aluno não pode portá-la consigo. O papel é utilizado para fazer prova e ofícios e, por isso, também de uso genérico;, defende Megiorin.
Além de divulgar uma lista com o preço médio dos principais artigos cobrados nas listas, o Procon promete intensificar a fiscalização nas papelarias e livrarias do DF. Para economizar na hora da compra e fugir dos abusos cometidos pelas escolas e pelos comerciantes, a melhor saída é estar atento à pesquisa do Instituto e fazer orçamentos em diferentes lojas. ;Em alguns casos, alunos antigos estão deixando a escola, mas o material continua o mesmo. Se os pais puderem aproveitar algumas dessas coisas, já faz a diferença;, sugere Todi Moreno.
Denuncie
Em casos de abusos, basta ligar para o telefone 151 ou comparecer a um dos nove postos de atendimento do Procon. Os endereços estão no site www.procon.df.gov.br.
Fique ligado
Confira os principais itens que podem, ou não, constar na lista de materiais:
Não permitidos
- Sabonete
- Material de limpeza
- Papel higiênico
- Creme dental e artigos de higiene
- Copos descartáveis
Permitidos
- Cadernos
- Massa de modelar
- Tinta
- Lápis de cor
Fonte: Secretaria de Educação do DF
Ranking
Confira as principais reclamações feitas no Procon relativas a materiais escolar e de escritório:
1-Venda enganosa
2-Peso, volume e quantidade
3-Desistência (cancelamento de compra)
4-Produto entregue com vício (incompleto ou diferente do pedido)
5-Não entrega ou demora na entrega do produto
6-Garantia (abrangência e cobertura)
7-Contrato, pedido e orçamento
8-Publicidade enganosa
Período: janeiro a novembro de 2013
O QUE DIZ A LEI
Duas legislações definem regras para a cobrança de materiais nas escolas. A Lei distrital n; 4.311, de 9 de fevereiro de 2009, proíbe que a cobrança de material de consumo ou de expediente de uso genérico e abrangente. Só podem ser exigidos artigos de uso individual e restrito do aluno matriculado e, em caso de sobra, que ele possa levá-los de volta para casa. Entre outras coisas, o documento prevê que ;as instituições de ensino da rede privada deverão divulgar durante o período de matrícula a lista de material escolar necessária ao aluno, acompanhada do respectivo plano de execução ou utilização dos materiais;.
Em novembro de 2013, foi sancionada a Lei federal n; 12.866 que altera alguns dos dispositivos da legislação das mensalidades escolares e proíbe a cobrança de material coletivo pelos colégios. Segundo a lei, ;será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares;.