O debate sobre a regulamentação dos serviços de vídeo sob demanda, também conhecidos como plataformas de streaming, alcançou novo patamar em 2025 com a tramitação do Projeto de Lei que propõe um marco jurídico para esse setor no Brasil. O foco principal desse PL, portanto, é a criação de regras específicas que promovam a produção audiovisual nacional, garantam diversidade de conteúdos e assegurem equilíbrio competitivo frente às gigantes globais do streaming. Entre as propostas, destacam-se mecanismos de cotas de tela para obras brasileiras, incentivos fiscais, além de regras para visibilidade desses conteúdos nas plataformas disponíveis aos usuários brasileiros.
Quais são os principais pontos do Projeto de Lei sobre streaming?
O texto do Projeto de Lei define três modalidades abrangidas pelas normas: serviço de vídeo sob demanda (VoD), televisão por aplicação de internet e plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais gerados por usuários. As obrigações propostas buscam fomentar a produção local, proteger a autonomia do audiovisual nacional e estabelecer critérios mais transparentes para investimento por parte das plataformas. Entre as medidas previstas está a instituição de uma cota mínima de 10% de obras brasileiras em catálogos, sendo metade desse percentual composta por produções independentes.
Outro destaque é a criação da modalidade Condecine-Streaming, uma contribuição financeira destinada ao desenvolvimento do setor audiovisual nacional, calculada de forma progressiva de acordo com a receita anual de cada plataforma. A alíquota máxima da Condecine será de 4% sobre a receita bruta anual, aplicada a empresas que tenham faturamento superior a R$ 70 milhões. Porém, as empresas com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões estarão isentas do pagamento da contribuição. Em suma, metade dos recursos dessa tributação pode ser deduzida se for investida diretamente em conteúdo e profissionais brasileiros. A lei ainda estabelece critérios de proeminência e visibilidade, exigindo que plataformas destaquem e facilitem o acesso a conteúdos nacionais.
A discussão sobre a alíquota gerou ampla negociação: o Ministério da Cultura defendia oficialmente uma alíquota de 6%. Por outro lado, a associação das grandes empresas de streaming, a Strima, defendia o percentual de 3%, calculado após os descontos das obrigações tributárias. Já o movimento VOD12, formado por produtores independentes, sindicatos e associações, advogava por uma alíquota de 12%. “Alteramos, contudo, sua alíquota máxima de 6% para 4%, de forma a compatibilizar o fomento com a sustentabilidade econômica dos serviços”, afirma o relator no texto.
Como funcionam as exigências de conteúdo e investimento das plataformas?
O PL detalha a obrigatoriedade de exibição de obras brasileiras, impondo um cronograma progressivo de implementação das cotas. Inicialmente, as plataformas precisarão atender a 1,25% do catálogo, aumentando anualmente até atingir o percentual definitivo estabelecido para incentivar a produção nacional. Neste contexto, além do quantitativo mínimo, exige-se o destaque de filmes e séries brasileiras, especialmente as realizadas por produtoras independentes. Portanto, o objetivo é tornar essas produções mais acessíveis ao público e ampliar sua visibilidade nos ambientes digitais.
Por outro lado, mecanismos de incentivo fiscal como a Condecine-Streaming têm papel fundamental. Pois os prestadores de serviço poderão abater até 70% do valor devido dessa contribuição se comprovarem investimento em conteúdo nacional ou remuneração de criadores brasileiros. Isso fomenta a circulação de recursos dentro da indústria audiovisual do país, além de promover equilíbrio regional ao destinar recursos para produtoras localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e também para municípios do Sul e Sudeste com reduzido desenvolvimento do setor.
Quais mudanças o Projeto de Lei propõe para fortalecer o audiovisual brasileiro?
Então, o texto legislativo propõe avanços estruturais para fortalecer a produção, a diversidade e o acesso às obras nacionais. As principais mudanças abrangem a:
- Exigência de credenciamento simplificado das plataformas junto à Agência Nacional do Cinema (ANCINE).
- Obrigatoriedade de exibir conteúdos públicos, como produções da TV Câmara e TV Senado, sem cobrança adicional ao usuário.
- Vedação de disponibilização de filmes lançados no cinema antes de nove semanas de estreia exclusivamente em salas de exibição.
- Classificação indicativa obrigatória em todas as obras, com mecanismos de controle parental.
- Revogação das restrições de integração vertical previstas na Lei do SeAC, sujeita a monitoramento da ANCINE e da ANATEL para evitar concentração de mercado.
Entretanto, vale observar que, para atender a essas e outras obrigações, a implantação da legislação será escalonada, permitindo adequação dos agentes econômicos em três etapas distintas, o que deve favorecer a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável do setor.
Como o Ministério da Cultura e a ANCINE avaliam o PL atualmente?
Em suma, o Ministério da Cultura (MinC) manifestou um posicionamento inicial reconhecendo o esforço do relator, deputado Dr. Luizinho, perante ao relatório apresentado. Contudo, ressaltou a necessidade de ajustes técnicos e adaptações na modelagem das cotas de tela e do reinvestimento em produções independentes, por serem pontos considerados sensíveis para o avanço eficiente da legislação.
O MinC enfatiza então a importância do aprimoramento nas regras de aplicação dos recursos provenientes da Condecine para garantir mais benefícios ao setor independente e à diversidade audiovisual do país. Nas negociações, era defendida uma alíquota de 6%, enquanto outros setores pleiteavam percentuais maiores ou menores, o que levou à atual proposta intermediária de 4%.
A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) conduz, portanto, uma análise técnica detalhada do texto com o objetivo de subsidiar futuras deliberações do governo. Assim, a participação dessas instituições garante que o debate se mantenha transparente e amplo, criando condições para um marco regulatório que fortaleça de fato o audiovisual brasileiro.
- Serviços de streaming deverão destacar obras nacionais em áreas de destaque de seu catálogo.
- O cumprimento das cotas será gradativo até 2033.
- Uma parcela da Condecine será destinada a produtoras em regiões menos desenvolvidas.
- Conteúdos públicos deverão ser ofertados sem custo adicional.
- Classificação indicativa e controle parental serão obrigatórios.
FAQ
- Quem será responsável pela fiscalização das novas regras?
A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) ficará encarregada da regulação e fiscalização dos serviços de streaming no Brasil.
- As plataformas internacionais estão sujeitas à regulamentação?
Sim, todas as empresas que oferecem streaming a usuários ou geram receitas no Brasil deverão cumprir as normas, independentemente de sua sede.
- Haverá impacto no preço das assinaturas?
Ainda não há, contudo, consenso sobre impacto direto nos valores. Isso dependerá das decisões de mercado das plataformas diante das novas obrigações.
- Como ocorrerá a destinação regional dos recursos?
No mínimo 30% da arrecadação da Condecine será aplicada em produtoras independentes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e pelo menos 20% em municípios do Sul e Sudeste com baixo índice de desenvolvimento audiovisual.
- Quando as novas regras do PL entrarão em vigor?
A implementação será dividida em três etapas: imediata para processos administrativos, 60 dias para obrigações tributárias e 180 dias para as obrigações de maior complexidade, como cotas e proeminência.
- Qual o valor da alíquota da Condecine-Streaming?
A alíquota máxima será de 4% sobre a receita bruta anual para empresas com faturamento acima de R$ 70 milhões; empresas com receita abaixo de R$ 3,6 milhões estarão isentas. Existiam diferentes propostas debatidas: o Ministério da Cultura defendia 6%, a associação Strima sugeria 3% (após descontos tributários) e o movimento VOD12 pleiteava 12%. A decisão final busca equilibrar fomento e sustentabilidade do setor.










