O falecimento de uma pessoa com bens deixa aos herdeiros não apenas um patrimônio. Além disso, exige que os herdeiros sigam procedimentos legais para transferir esse patrimônio de um modo lícito e seguro. Iniciar o inventário é fundamental, pois ele garante a divisão regular dos bens e protege os interesses de todos os sucessores. Além disso, possibilita que todos cumpram as obrigações tributárias. O procedimento compreende várias etapas essenciais, desde a identificação dos bens e dívidas até a partilha final. Os envolvidos precisam lidar com eventuais conflitos e realizar o pagamento dos tributos devidos na sucessão.
Em muitos casos, surgem desafios no inventário. Tais dificuldades aparecem principalmente quando existem divergências familiares, ausência de documentos, dívidas pendentes ou bens de difícil avaliação. A indefinição do espólio impede que as propriedades sejam regularizadas. Isso também dificulta a transferência ou a venda desses bens, restringe o acesso a valores bancários e pode acarretar ônus fiscais. Desse modo, é imprescindível compreender como funciona o inventário e quando ele se faz necessário. Ao conhecer os procedimentos, os herdeiros conseguem tornar a partilha mais ágil e segura para todos os envolvidos.
O que é inventário e qual sua importância?
O inventário consiste no processo legal que identifica o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida — chamado de espólio — e os transfere para herdeiros ou legatários. Desde o falecimento, o espólio fica sob administração específica e precisa responder por ações judiciais ou dívidas até a conclusão da partilha. A lista de bens costuma incluir imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos e outras posses. Devem-se incluir também eventuais dívidas do falecido, quitadas com os recursos do espólio antes da distribuição entre os herdeiros.
No Brasil, a legislação exige a realização do inventário para que a transferência formal da propriedade aconteça. Dessa forma, o procedimento se torna indispensável, pois confere segurança jurídica à sucessão e à regularização dos bens. O inventário impede o surgimento de pendências e conflitos entre herdeiros, promovendo maior tranquilidade a todos.
Inventário judicial e extrajudicial: quais as diferenças?
No ordenamento jurídico brasileiro, há duas formas de inventário. O inventário judicial torna-se obrigatório se existirem herdeiros menores, incapazes, litígio ou testamento a ser cumprido. Nesses casos, o processo ocorre perante um juiz, que fiscaliza cada etapa e resolve possíveis impasses, promovendo a justiça entre as partes.
Por outro lado, o inventário extrajudicial ocorre diretamente em cartório, mediante escritura pública. Esta modalidade pode ser realizada somente quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo quanto à partilha dos bens. Geralmente, essa alternativa é mais rápida, simples e menos onerosa, trazendo praticidade para os herdeiros.
Para se realizar o inventário extrajudicial, todas as exigências legais devem ser atendidas. Isso inclui o pagamento antecipado do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Além disso, o acompanhamento de advogado é obrigatório em ambas as modalidades. Caso exista testamento, mesmo sem conflito, a lei obriga a realização do inventário judicial para garantir fiel cumprimento das disposições do falecido.
Custos e prazos do inventário
Realizar um inventário acarreta vários custos para os herdeiros. O principal deles é o ITCMD, cuja alíquota, a partir de 2025, será progressiva e pode chegar a 8% sobre o valor transmitido, dependendo do Estado. Adicionalmente, há taxas cartorárias no inventário extrajudicial, custas processuais no judicial, possíveis cobranças de ITBI em algumas transmissões de imóveis e, eventualmente, incidência de Imposto de Renda em situações de ganho de capital durante a partilha.
Os prazos para dar início ao inventário variam conforme o Estado. Em geral, recomenda-se iniciar o procedimento em até 60 dias após o falecimento, evitando assim multas sobre o ITCMD que podem alcançar 20% do valor devido. Além das multas, juros e encargos incidem em caso de atraso. Por isso, iniciar o inventário dentro do prazo facilita o acesso aos bens e permite a tomada de providências urgentes relacionadas ao espólio.
Administração do espólio durante o inventário
No inventário, os herdeiros nomeiam um inventariante. Ele administra os bens, presta contas, adota medidas para preservar o espólio e representa os herdeiros perante terceiros e autoridades. Quando se trata do inventário judicial, o juiz designa o inventariante. No extrajudicial, os herdeiros escolhem a pessoa responsável em consenso, o que geralmente facilita o entendimento entre as partes.
Se houver testamento, um testamenteiro pode ser nomeado para garantir o cumprimento fiel das vontades expressas pelo falecido. O inventariante responde judicialmente por omissões ou atos lesivos ao patrimônio, devendo agir com total transparência e responsabilidade em todas as decisões tomadas. Dessa maneira, ele assegura que a administração do espólio ocorra conforme as normas legais.
Avaliação dos bens e partilha entre herdeiros
A avaliação precisa dos bens representa uma etapa essencial do inventário. A legislação e os órgãos fiscais exigem critérios claros e bem definidos para essa finalidade. Imóveis são avaliados com base no valor venal, de mercado ou declarado no Imposto de Renda. Bens móveis, joias, obras de arte e participações societárias precisam de laudos ou avaliações especializadas. Assim, garante-se justiça na partilha e minimizam-se eventuais conflitos.
- Organizar a documentação de todos os bens e direitos;
- Relacionar herdeiros e outros interessados no espólio;
- Avaliar o patrimônio conforme exigências fiscais e legais;
- Quitar tributos devidos, especialmente o ITCMD;
- Finalizar a partilha e efetuar a transferência formal dos bens para os herdeiros.
Por tudo isso, o apoio profissional torna-se fundamental nesta etapa, visto que erros podem causar atrasos e custos desnecessários. Portanto, sempre busque orientação jurídica ao longo de todo o procedimento, para assegurar segurança e agilidade.
Quais os principais motivos de atraso do inventário?
Vários fatores podem prolongar o inventário:
- Documentação de bens, imóveis ou saldos bancários incompleta;
- Dívidas deixadas pelo falecido, que precisam ser quitadas antes da partilha;
- Divergência entre herdeiros sobre a partilha;
- Debates envolvendo paternidade, união estável ou surgimento de novos interessados no espólio;
- Existência de bens de valor incerto, como obras de arte, que exigem avaliações específicas.
Além disso, o planejamento e a organização dos documentos, aliados à assessoria jurídica especializada, podem agilizar o processo. Dessa forma, é possível evitar desgastes familiares e financeiros, promovendo maior eficiência e satisfação entre os envolvidos.
Planejamento sucessório pode evitar conflitos?
Uma das formas mais eficazes de facilitar o inventário e evitar conflitos entre os herdeiros é investir em planejamento sucessório. Testamentos devidamente registrados, doações em vida bem estruturadas e organização antecipada de documentos tornam a partilha muito mais simples e econômica. Além disso, esse planejamento protege o patrimônio familiar e atende à legislação e aos limites tributários impostos pelo Estado.
A orientação jurídica desde cedo se mostra indispensável. Compartilhar informações com os herdeiros também contribui para que todos conheçam prazos e normas aplicáveis, aumentando a previsibilidade do processo e trazendo tranquilidade. Consequentemente, os interesses dos sucessores ficam mais bem protegidos durante a transmissão dos bens.
FAQ – Perguntas frequentes sobre inventário
- O que acontece se um herdeiro discordar da divisão dos bens?
O inventário será judicial. O juiz buscará a conciliação, porém, caso não haja acordo, ele decidirá conforme a lei. - Herança pode ser transmitida a herdeiros que vivem no exterior?
Sim. Para isso, é necessário utilizar procuração pública e apresentar documentos legalizados e traduzidos segundo as normas do cartório ou da justiça. - Os herdeiros são obrigados a pagar todas as dívidas do falecido?
As dívidas são quitadas com os bens do espólio. Logo, os herdeiros respondem apenas até o limite do patrimônio herdado, sem afetar seus próprios bens. - É permitido movimentar contas bancárias do falecido durante o inventário?
Não. As contas permanecem bloqueadas e só poderão ser liberadas para despesas essenciais ou por ordem do juiz, ou então pelo inventariante no procedimento extrajudicial. - Bens localizados fora do Brasil entram no inventário?
Sim, mas pode ser necessário abrir inventário também no país onde os bens se localizam, conforme as normas locais e brasileiras. - Preciso contratar advogado para fazer inventário?
Sim. O apoio de um advogado é obrigatório tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, garantindo segurança e legalidade em todas as etapas.









