A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na última segunda-feira (16), o recolhimento de lotes de esmaltes em gel da Impala após identificar a presença de uma substância proibida em sua composição. A medida, de caráter preventivo, acende um alerta para consumidores e profissionais da beleza sobre a segurança de produtos amplamente utilizados e reforça a importância do controle sanitário no setor de cosméticos.
Fiscalização da Anvisa e o caso dos esmaltes em gel Impala
A ação fiscal da Anvisa envolveu esmaltes em gel fabricados pelo Laboratório Avamiller de Cosméticos LTDA, comercializados sob a marca Impala. Foram determinados o recolhimento e a suspensão de comercialização de diferentes variações de esmalte em gel Impala, incluindo linhas Plus e Top Coat Gel, abrangendo todos os lotes listados na decisão. A medida foi baseada em informações encaminhadas pela própria empresa, que comunicou à Agência um recolhimento voluntário em razão da presença de uma substância expressamente proibida pela legislação brasileira.
De acordo com o comunicado público, os produtos continham a substância identificada como INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide, conhecida pela sigla TPO. Essa substância está incluída na lista de ingredientes que não podem ser usados em cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no país.
Veja a lista de produtos irregulares
- Plus Gel Esmalte Impala Gel (todos os lotes);
- Esmalte Gel Impala Gel Plus (todos os lotes);
- Gel Plus Impala Esmalte Gel (todos os lotes);
- Esmalte Gel Plus Impala (todos os lotes);
- Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear (todos os lotes).
Como funciona o recolhimento de produtos cosméticos irregulares?
O recolhimento de cosméticos, como ocorreu com os esmaltes em gel Impala, segue um procedimento definido pela Anvisa. Em muitos casos, o processo começa com um recolhimento voluntário, quando a própria empresa detecta uma irregularidade na formulação, na rotulagem ou em qualquer outro aspecto que contrarie a legislação. A empresa então notifica a Agência, que avalia a situação e, se necessário, publica comunicado oficial confirmando a medida e ampliando seu alcance.
De maneira geral, o recolhimento envolve algumas etapas básicas:
- Identificação do problema: a empresa ou a autoridade sanitária detecta a irregularidade.
- Comunicação à Anvisa: a ocorrência é formalmente reportada, com dados técnicos e lista de lotes.
- Decisão regulatória: a Anvisa analisa o risco e define se o produto não pode ser vendido no Brasil.
- Recolhimento físico: retirada dos lotes do mercado, incluindo estoques de distribuidores e pontos de venda.
- Orientação ao consumidor: emissão de notas informativas sobre o uso e a devolução, quando aplicável.
Dependendo da gravidade do caso, podem ser estabelecidos canais específicos de atendimento ao consumidor, prazos para devolução e até mesmo estratégias de substituição ou reembolso definidas pela própria empresa. Profissionais de saúde e de estética também podem ser orientados a observar possíveis reações adversas e notificar o Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa), contribuindo para o acompanhamento dos efeitos do produto na população.
Quais cuidados consumidores e empresas devem ter?
- Acompanhar atualizações de resoluções, como a RDC 529/2021 e suas alterações;
- Manter equipes técnicas capacitadas em segurança de cosméticos;
- Realizar revisões periódicas de fórmulas e fichas de ingredientes;
- Estabelecer planos de ação rápida para recolhimentos voluntários, se necessários;
- Registrar claramente lotes e datas de fabricação para facilitar rastreabilidade.
Para consumidores e profissionais da beleza, alguns cuidados adicionais ajudam a reduzir riscos no dia a dia: verificar se o rótulo apresenta número de registro ou notificação, nome e CNPJ do fabricante ou importador, prazo de validade e lote; desconfiar de produtos sem rótulo completo, vendidos de forma fracionada ou sem procedência clara; e buscar sempre informações em fontes oficiais antes de adquirir itens com fórmulas muito novas ou de marcas pouco conhecidas.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o caso e sobre segurança em cosméticos
1. Já usei esmalte em gel Impala de lote envolvido no recolhimento. Preciso de algum exame específico?
Na maioria dos casos, basta interromper o uso do produto e observar se há sinais de irritação, alergia ou sensibilidade nas unhas e na pele ao redor. Caso surjam vermelhidão intensa, coceira, descamação ou dor, é recomendável procurar um dermatologista ou serviço de saúde para avaliação clínica. Exames laboratoriais específicos só são indicados se houver suspeita de reação mais grave, sempre a critério médico.
2. Como posso verificar rapidamente se um cosmético está regularizado na Anvisa?
Você pode consultar o número de processo ou de registro/notificação informado no rótulo no portal da Anvisa, na área de consulta de produtos cosméticos. Também é possível buscar pelo nome do fabricante ou do produto. Se o item não aparecer na base de dados, estiver com status irregular ou divergente das informações de rótulo, é prudente evitar o uso e contatar o serviço de atendimento ao consumidor da empresa ou a vigilância sanitária local.
3. Profissionais de salão podem ser responsabilizados se continuarem usando produtos recolhidos?
Sim. Estabelecimentos que mantêm em uso ou em exposição para venda produtos objeto de recolhimento ou interdição sanitária podem sofrer autuações pelos órgãos de vigilância sanitária locais, com aplicação de penalidades previstas na legislação, como advertência, multa e, em casos mais graves ou de reincidência, interdição do estabelecimento. Por isso, salões, esmalterias e clínicas de estética precisam acompanhar regularmente as publicações da Anvisa e retirar prontamente qualquer lote envolvido em medidas de recolhimento.
4. Produtos importados comprados pela internet seguem as mesmas regras?
Produtos importados comercializados legalmente no Brasil precisam cumprir as mesmas normas de segurança, rotulagem e composição que os fabricados no país, incluindo respeito às listas de substâncias proibidas e restritas. Compras em sites estrangeiros que enviam diretamente ao consumidor podem não passar pelo controle sanitário adequado, o que aumenta o risco de o item conter ingredientes não permitidos aqui. Nesses casos, o consumidor assume maior risco e, na prática, fica sem as garantias e a rastreabilidade oferecidas pelo mercado formal.
5. O que diferencia uma substância “restrita” de uma “proibida” em cosméticos?
Substâncias “proibidas” não podem ser usadas em nenhuma concentração ou tipo de produto cosmético, conforme lista negativa da Anvisa (como a prevista na RDC 529/2021 e suas atualizações). Já as substâncias “restritas” podem ser utilizadas, mas com condições específicas, como limite máximo de concentração, tipos de produto em que são permitidas, exigência de advertências em rótulo ou restrição de uso em determinadas faixas etárias. O descumprimento dessas regras também pode levar à classificação de um produto como irregular e ao seu recolhimento.










