A revelação da influenciadora Andressa Urach sobre seu diagnóstico de uma infecção sexualmente transmissível (IST) reacendeu um debate importante: transmitir uma IST para outra pessoa é crime no Brasil? A resposta é sim, e a legislação prevê consequências tanto na esfera criminal quanto na civil para quem expõe ou contamina parceiros de forma consciente.
O Código Penal brasileiro trata do assunto em dois artigos principais. O artigo 130 define como crime o ato de expor alguém, por meio de relações sexuais ou ato libidinoso, ao contágio de uma doença venérea da qual se sabe ou se deveria saber estar contaminado. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
A situação se agrava se a intenção for transmitir a doença. Neste caso, a pena é mais severa, com reclusão de um a quatro anos, além de multa. É fundamental entender que a lei pune não apenas a transmissão efetiva, mas também a simples exposição ao risco, desde que a pessoa tenha conhecimento de sua condição.
Quando a infecção se concretiza
Se houver intenção específica de transmitir uma moléstia grave (não apenas venérea), a conduta pode ser enquadrada no artigo 131 do Código Penal, que trata do perigo de contágio de moléstia grave e prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa. A legislação busca proteger a saúde pública e a saúde individual nas relações íntimas.
Além disso, a Lei nº 12.984, de 2014, criminaliza a discriminação contra pessoas vivendo com HIV, estabelecendo proteção contra condutas discriminatórias, embora a transmissão da infecção continue sendo julgada com base nos artigos do Código Penal.
Implicações na esfera cível
Além da responsabilidade criminal, a pessoa que foi infectada pode buscar reparação na Justiça cível. É possível entrar com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra quem transmitiu a infecção de forma consciente e irresponsável.
Os danos materiais podem cobrir despesas com tratamentos médicos, medicamentos e eventuais perdas financeiras decorrentes da doença. Já os danos morais buscam compensar o sofrimento psicológico, o abalo emocional e o estigma social enfrentados pela vítima.
Como proceder legalmente
Quem se sentir lesado deve, em primeiro lugar, reunir todas as provas possíveis. Isso inclui laudos médicos, exames que comprovem a infecção e qualquer tipo de comunicação, como mensagens ou e-mails, que demonstre que o parceiro tinha ciência de sua condição e não informou.
O passo seguinte é registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia. Esse registro dará início à investigação criminal. Para a ação de indenização, é imprescindível procurar um advogado para orientar sobre os procedimentos na esfera cível.










